TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO N. º 022/2023
25 de Fevereiro de 2026
Pelo presente instrumento particular de TERMO DE RESCISÃO, O Município de Glória D’Oeste, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Prefeitura Municipal de Glória D’Oeste, sito à Av. dos Imigrantes nº 2000, Bairro Centro, Glória D’Oeste - MT, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.464.955/0001-00, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pela Prefeita Municipal Excelentíssima Senhora GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº **004**-0 SSP/MT e CPF/MF nº **2.901.3**-20 e a senhora;
RITA DE CASSIA MIRANDA DE FREITAS, brasileira, solteira, estudante, portadora do RG nº **310**-2 SSP/MT e do CPF nº ***.570.***-99, residente e domiciliado à Avenida Adelícia Freitas, S/N, Distrito de Monte Castelo,, Município de Glória D’Oeste-MT, CEP.: 78.293-000, tem, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Bolsa em Curso, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – As partes acima qualificadas rescindem de comum acordo o contrato Administrativo de prestação de serviço. O presente termo tem por objetivo a rescisão do contrato de prestação de Serviços na função específica de Bolsista do Município de Glória D’Oeste.
CLÁUSULA SEGUNDA – Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o contrato de que trata a Cláusula quinta, a partir de 09 de fevereiro 2026, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente à obrigação assumida no ajuste ora rescindida.
CLÁUSULA TERCEIRA – As partes elegem o Fórum da Comarca de Porto Esperidião – MT, para dirimir dúvidas oriundas do presente termo.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam as partes, o presente instrumento em três vias de igual teor e forma.
Glória D’Oeste/MT, 09 de fevereiro de 2026.
GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO
PREFEITA MUNICIPAL
CONTRATANTE
RITA DE CASSIA MIRANDA DE FREITAS
CONTRATADO