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Pref. Carlinda

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CARLINDA, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob n°. 01.617.905/0001-78, com sede na Avenida Antônio Castilho, n.º1.205 (Paço Municipal), cidade de Carlinda, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.587-000.

NOTIFICADA: MICROFORT INFORMÁTICA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 24.675.507/0001-03, situada na Avenida Lagoa Encantada, nº 220 (ARMZ 06, SALA 08), bairro Vale Encantado, Vila Velha/ES, CEP: 29.113- 51.

CONSIDERANDO o Pregão Eletrônico nº 002/2025;

CONSIDERANDO a Ata de registro de Preços nº 059/2025;

CONSIDERANDO a Ordem de Fornecimento nº 139/2026;

CONSIDERANDO que a empresa não efetivou a entrega do item solicitado por meio da Ordem de Fornecimento nº 139/2026;

CONSIDERANDO que o prazo fixado na Ata de Registro de Preços para entrega é de 15 dias corridos, conforme item 2.2 da Ata:

O prazo de entrega dos produtos é de 15 (quinze) dias corridos, contados do encaminhamento da requisição de compra.

Em caso de emergência os mesmos deverão ser entregues em até 03 (três) dias corridos, contados a partir do encaminhamento da requisição de compra.

Os produtos, objeto desta licitação, deverão ser entregues conforme solicitado pelo departamento responsável da PREFEITURA.

O transporte e a descarga dos itens correrão por conta da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional a Prefeitura.

Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 24 horas de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.

CONSIDERANDO o transcurso do prazo sem efetivação da entrega;

RESOLVE

NOTIFICAR: MICROFORT INFORMÁTICA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 24.675.507/0001-03, para que:

1) no prazo máximo de 1 (um) dia, se manifeste sobre a presente notificação;

2) no prazo máximo de 1 (um) dia providencie a entrega do item pendente;

Caso não seja atendido o presente instrumento, a NOTIFICADA estará sujeita as providências cabíveis, inclusive a instauração de processo administrativo de responsabilização e o cancelamento da ordem de fornecimento.

Carlinda/MT, em 24 de fevereiro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA/MT

­­­­­­­­­­­­­ Suzane Kelli da Silva Nogueira Eler de Souza

Procuradora Geral do Município

OAB/MT 32739/O