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Pref. Vila Rica

DISPÕE SOBRE FÉRIAS DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR.

A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vila Rica, Sra. Mariane Paciente H. Mulari, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n° 1.163/2013, e Lei Federal nº 8.069/1990, e considerando o oficio n° 011/2026 do colegiado do Conselho Tutelar de 14 de janeiro de 2026; e

CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei Federal 8.069 de 13 de Julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA texto Art. 131).

CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar deverá ser composto por 05 (cinco) membros conforme disposto no Art. 132 na Lei Federal 8.069 de 13 de Julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) e Art. 12 da Lei Municipal nº. 1.163/2013.

RESOLVE:

Art. 1º Definir relação de férias dos membros do Conselho tutelar.

Parágrafo único O período de férias fica assim determinado:

I - 03/03/2026 a 02/04/2026 – Cleonice Guimarães Silva

II - 02/04/2026 a 01/05/2026 – Cleusa T. S. Demétrio

III - 04/05/2026 a 03/06/2026 – Maria Aparecida da Silva

IV - 03/06/2026 a 04/07/2026 – Divina Aniele Barbosa Feitosa

V - 06/07/2026 a 05/08/2026 – Francisco Cerras

Art. 2º O período de férias será substituído pelo suplente da seguinte classificação:

§ 1º 6°suplente conselheiro Sr. Rafael Joaquim Fontela, que deverá manifestar interesse no prazo de 03 (três) dias.

§ 2º Em caso de manisfestação negativa, deverá ser convocado o próximo conselheiro suplente da lista, conforme: 7° suplente, Sra. Camila Defaveri Dias; 8º Sra. Liliane Nunes Reis; 9º Sra. Jocilma Silva Bezerra e 10º Sra. Marilda Guimarães de Oliveira.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

Registra-se, Publique-se.

MARIANE P. H. MULARI

Presidente do CMDCA