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Pref. Santo Antônio do Leste

Pelo presente instrumento regido pela Lei Federal n° 14.133/21resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:

ORGAO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua Primavera, nº 423A, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Miguel José Brunetta o, residente nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT.

CONTRATADA: SEGUROS SURA S.A – CNPJ: 33.065.699/0001-27, estabelecida na Av. PDE Antônio José dos Santos. nº 1530, Bairro Cidade Monções, CEP. 04.563.004, São Paulo/SP, neste ato representado pela sua procuradora a Senhora Fernanda Rodrigues dos Santos Lima

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto INCLUSÃO DE VEÍCULOS NA APÓLICE ao Contrato nº 041/2025, cujo objeto é Contratação de empresa para prestação de serviço de seguro veicular para a frota geral da Prefeitura de Santo Antônio do Leste-MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA INCLUSÃO DOS VEÍCULOS

Pelo presente instrumento, incluem-se na cobertura do Contrato de Seguro Veicular nº 041/2025 os seguintes veículos, que passam a integrar automaticamente as garantias e coberturas do seguro, observadas as condições gerais, particulares e especiais da apólice vigente:

Marca

modelo

ano

Placa/chassi

franquia

Prêmio

VOLKSWAGEN

15-190 OD ONIBUS (E5)

2017/2018

QLP9E84 / 9532G82W6JR808396

R$ 32.900,00

R$ 2.421,63

VOLKSWAGEN

15-190 OD ONIBUS (E5)

2025/2026

SPX5H39 / 93ZK61BDZT8713146

R$ 19.925,00

R$ 1.594,23

VOLKSWAGEN

15-190 OD ONIBUS (E5)

1998/1999

AVI1H50 / 9B91RMP10WEC6577

R$ 7.500,00

R$ 530,90

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRÊMIO ADICIONAL E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Em razão da inclusão dos veículos mencionados na Cláusula Segunda, fica ajustado que haverá prêmio adicional de R$ 4.546,76 (quatro mil quinhentos e quarenta e seis reais e setenta e seis centavos), a ser pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, observadas as formas de pagamento, datas e condições constantes no Contrato Original e seus anexos ou apólices complementares.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

Este Termo Aditivo é celebrado com fundamento nos arts. 124 e 132 da Lei nº 14.133/2021

4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato originário e não alteradas por este instrumento.

5. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/2021.

Santo Antônio do Leste - MT, 06 de fevereiro de 2026.

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MIGUEL JOSÉ BRUNETA

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

__________________________

CONTRATADA

SEGUROS SURA S.A