LEI MUNICIPAL Nº 826 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
25 de Fevereiro de 2026
“Dispõe sobre autorização para transpor e remanejar recursos e dá outras providências”.
Jonas Campos Vieira, Prefeito do Município de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementares e especial, através de Decreto, até o Limite de 15% (quinze por Cento) da Despesa Orçada para o corrente Exercício, dos recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, inciso III (Anulação), da Lei Federal 4.320/64, podendo efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite definido no artigo 1º da presente lei.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal - MT, 23 de fevereiro de 2026.
Jonas Campos Vieira
Prefeito Municipal