PORTARIA Nº 069/2026, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
25 de Fevereiro de 2026
PORTARIA Nº 069/2026, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
“Dispõe sobre a designação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Poder Executivo Municipal de Ribeirãozinho-MT.”
O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Senhor Danilo Coelho Domingos, no uso de suas atribuições legais e pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral e Proteção de Dados);
Considerando o art. 2º da Lei nº 13.709/2018, que disciplina acerca dos fundamentos da proteção de dados pessoais;
Considerando o inciso III, art 23 da Lei nº 13.709/2018, que demanda a nomeação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais;
Considerando o § 2º, art. 41 da Lei 13.709/2018, que estabelece as responsabilidades do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora pública VALCILENE GOULART CARRIJO, ocupante do cargo de agente administrativo, como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Poder Executivo Municipal de Ribeirãozinho-MT, para os efeitos da Lei nº 13.709/2018
§1º O substituto será indicado em Portaria de nomeação específica conforme a necessidade.
§2º O Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais poderá solicitar apoio das demais áreas do Poder Executivo para o desempenho de suas atribuições, consoante aos normativos institucionais.
Art. 2º Sem prejuízo das atividades previstas no §2º do art. 41 da LGPD, o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais terá as seguintes atribuições:
I - elaborar e submeter à Presidência e à Diretoria, para aprovação, Programa de Governança em Privacidade, em conformidade com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), contemplando as seguintes etapas:
a) avaliação da realidade organizacional;
b) elaboração dos Documentos de Privacidade; e
c) implementação e monitoramento.
II – coordenar, em conformidade com a LGPD e com as políticas do Poder Executivo Municipal relativas à proteção de dados pessoais;
III - orientar, quando solicitado, no que diz respeito a relatórios de impacto sobre proteção de dados relativos a atividades de tratamento de dados pessoais do Poder Executivo Municipal;
IV - expedir instruções operacionais sobre processos e procedimentos no cumprimento de suas atribuições;
V - decidir pedidos de titulares sobre seus dados pessoais previstos na LGPD;
VI - assinar prazo e determinar aos Gestores de Dados Pessoais as providências cabíveis para atendimento aos preceitos da LGPD e aos direitos dos titulares;
VII - revisar os processos em andamento e autorizar o início de novos processos, no que se refere ao tratamento de dados pessoais;
VIII - decidir sobre os pedidos de compartilhamento dos dados pessoais com outras Instituições públicas e privadas, conforme a legislação pertinente e as diretrizes emitidas pelo Controlador;
IX - receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD e adotar providências; e
X - orientar os servidores, colaboradores e contratados do Poder Executivo Municipal a respeito das práticas, normas e regulamentos em relação à proteção de dados pessoais.
Art. 3º A identidade e as informações referentes ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais devem ficar disponíveis de preferência em meios eletrônicos, conforme:
I - Nome e cargo do encarregado;
II - Localização;
III - Horário de atendimento; e
IV - Correio eletrônico e outras formas de contato caso necessite.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 24 de fevereiro de 2026.
Dê-se ciência. Publique-se e Cumpra-se.
Danilo Coelho Domingos
Prefeito Municipal