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Pref. Ribeirãozinho

PORTARIA Nº 069/2026, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

“Dispõe sobre a designação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Poder Executivo Municipal de Ribeirãozinho-MT.”

O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Senhor Danilo Coelho Domingos, no uso de suas atribuições legais e pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral e Proteção de Dados);

Considerando o art. 2º da Lei nº 13.709/2018, que disciplina acerca dos fundamentos da proteção de dados pessoais;

Considerando o inciso III, art 23 da Lei nº 13.709/2018, que demanda a nomeação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais;

Considerando o § 2º, art. 41 da Lei 13.709/2018, que estabelece as responsabilidades do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora pública VALCILENE GOULART CARRIJO, ocupante do cargo de agente administrativo, como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Poder Executivo Municipal de Ribeirãozinho-MT, para os efeitos da Lei nº 13.709/2018

§1º O substituto será indicado em Portaria de nomeação específica conforme a necessidade.

§2º O Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais poderá solicitar apoio das demais áreas do Poder Executivo para o desempenho de suas atribuições, consoante aos normativos institucionais.

Art. 2º Sem prejuízo das atividades previstas no §2º do art. 41 da LGPD, o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais terá as seguintes atribuições:

I - elaborar e submeter à Presidência e à Diretoria, para aprovação, Programa de Governança em Privacidade, em conformidade com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), contemplando as seguintes etapas:

a) avaliação da realidade organizacional;

b) elaboração dos Documentos de Privacidade; e

c) implementação e monitoramento.

II – coordenar, em conformidade com a LGPD e com as políticas do Poder Executivo Municipal relativas à proteção de dados pessoais;

III - orientar, quando solicitado, no que diz respeito a relatórios de impacto sobre proteção de dados relativos a atividades de tratamento de dados pessoais do Poder Executivo Municipal;

IV - expedir instruções operacionais sobre processos e procedimentos no cumprimento de suas atribuições;

V - decidir pedidos de titulares sobre seus dados pessoais previstos na LGPD;

VI - assinar prazo e determinar aos Gestores de Dados Pessoais as providências cabíveis para atendimento aos preceitos da LGPD e aos direitos dos titulares;

VII - revisar os processos em andamento e autorizar o início de novos processos, no que se refere ao tratamento de dados pessoais;

VIII - decidir sobre os pedidos de compartilhamento dos dados pessoais com outras Instituições públicas e privadas, conforme a legislação pertinente e as diretrizes emitidas pelo Controlador;

IX - receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD e adotar providências; e

X - orientar os servidores, colaboradores e contratados do Poder Executivo Municipal a respeito das práticas, normas e regulamentos em relação à proteção de dados pessoais.

Art. 3º A identidade e as informações referentes ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais devem ficar disponíveis de preferência em meios eletrônicos, conforme:

I - Nome e cargo do encarregado;

II - Localização;

III - Horário de atendimento; e

IV - Correio eletrônico e outras formas de contato caso necessite.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 24 de fevereiro de 2026.

Dê-se ciência. Publique-se e Cumpra-se.

Danilo Coelho Domingos

Prefeito Municipal