LEI Nº 1218/2026 - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISAX
25 de Fevereiro de 2026
LEI N° 1218/2026
“RATIFICA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONTRATO DE RATEIO COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA E XINGU – CISAX, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ratifica-se a participação do Município de Porto Alegre do Norte-MT no Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu - CISAX, pessoa jurídica de direito público, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, inscrita no CNPJ sob o n. 02.601.738/0001-30, conforme os termos da Segunda Alteração do Protocolo de Intenções/Contrato do Consórcio Público, assinado em 03 de Dezembro de 2025 e publicado na Edição nº 4881 do Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso em 08 de Dezembro de 2025.
Art. 2º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Rateio com o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu - CISAX, pessoa jurídica de direito público, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, inscrita no CNPJ sob o n. 02.601.738/0001-30, com sede na Avenida Ayrton Senna, Qd 84 Lote 10B, Centro, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT.
§ 1º O Contrato de Rateio que se refere o caput deste artigo será firmado no início de cada exercício, e conterá:
I - O valor correspondente à cota de participação do Município nas despesas administrativas do Consórcio;
II - O valor destinado pela administração municipal para a contratação de serviços médicos e casa de Apoio, conforme a necessidade do Município e disponibilidade orçamentária.
III - O valor destinado pela administração municipal para a aquisição de medicamentos, materiais médicos e odontológicos através do Consórcio, conforme a necessidade do Município e disponibilidade orçamentária.
§ 2º As parcelas referentes ao contrato de rateio terão vencimento todo dia 10 de cada mês.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei neste exercício correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
I - Contratação de Serviços e Casa de Apoio:
a) Projeto atividade 2081 - manutenção do TFD, despesas - 3.3.90, fonte 1.500.1002.
II - Aquisição de medicamentos, materiais médicos e odontológicos:
a) Projeto atividade 2073 - manutenção e encargos com a saúde bucal, despesas - 3.3.90, fonte de recurso 1.500.1002;
b) Projeto atividade 2076 - manutenção e encargos com a farmácia básica, despesas 3.3.90, fonte de recurso e 1.500.1002.
III - Rateio Consórcio
a) Projeto atividade 2083 - encargos com o consórcio de saúde, despesas 3.3.71, fontes de recursos 1.621.000 e 1.500.1002.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Porto Alegre do Norte, 23 de fevereiro de 2026.
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO
Prefeito Municipal