LEI Nº 1219/2026 - CREDITO ESPECIAL PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO ESCOLA 13 DE MAIO
25 de Fevereiro de 2026
LEI Nº 1219/2026
SUMULA: “DISPOE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Artigo 1 – Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 1214/2026 – Orçamentária Anual, Exercício: 2026, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 2.078.298,63 (Dois Milhões, Setenta e Oito Mil, Duzentos e Noventa e Oito Mil Reais e Sessenta e Três Centavos), a ser consignado na nova Dotação Orçamentária e de acordo com as suas respectivas fontes de recursos:
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Órgão |
04 – Secretaria de Educação, Cultura, Desporto |
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Unid. Orçam. |
004 – Departamento de Educação |
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Função |
12 – Educação |
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Sub-Função |
361 – Ensino Fundamental |
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Programa |
0003 – Educar para Incluir |
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Projeto/Ação |
1.XXX – Reforma e Ampliação da Escola Estadual 13 de Maio |
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Natur. Despesa |
4.4.90 – Aplicações Diretas |
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Valor R$ |
1.383.603,06–Fonte: 1.571.0000000 - Transf.Est.ref.Conv. Inst.Cong.vinc.Educ. |
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Valor R$ |
10.554,86–Fonte: 1.500.1002000 - Identificação de Despesas c/ MDE |
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Valor R$ |
684.140,71–Fonte: 2.571.0000000 - Transf.Est.ref.Conv.e Inst.Cong.vinc.Educ. |
Artigo 2 – Para amparar o Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos Convênio 1147/2024-SEDUC, firmado com a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso: Proveniente do excesso de arrecadação por rubrica, nos termos do artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei 4320/64, no valor de R$ 1.383.603,06; Do superávit financeiro do exercício anterior, nos termos do artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei 4320/64, no valor de R$ 684.140,71; e, Da anulação parcial ou total de dotação, nos termos do artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei 4320/64, conforme especificação que segue:
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Órgão |
04 – Secretaria de Educação, Cultura, Desporto |
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Unid. Orçam. |
004 – Departamento de Educação |
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Função |
12 – Educação |
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Sub-Função |
361 – Ensino Fundamental |
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Programa |
0003 – Educar para Incluir |
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Projeto/Ação |
1.286 – CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DAS ESCOLAS CONVENIADAS - ENSINO FUNDAMENTAL |
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Natur. Despesa |
4.4.90 – Aplicações Diretas |
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Valor R$ |
10.554,86–Fonte: 1.500.1002000 - Identificação de Despesas c/ MDE (Dot.52) |
Artigo 3 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n° 1213/2026, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº 1212/2026, Plano Plurianual 2026/2029.
Artigo 4 – Esta Lei entrara em vigor na data da sua afixação, revogando as disposições em contrário.
Porto alegre do Norte – MT, 23 de fevereiro de 2026.
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO
PREFEITO MUNICIPAL