LEI Nº 1220/2026 - CREDITO ESPECIAL CONSTRUÇÃO CASAS POPULARES UNIDADES HABITACIONAIS
25 de Fevereiro de 2026
LEI Nº 1220/2026
SUMULA: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E, DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte:
Artigo 1 – Fica aberto no Orçamento Programa vigente - Lei Municipal 1214/2026 (Orçamento Anual - Exercício de 2026), um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 3.098.045,04 (Três Milhões, Noventa e Oito Mil, Quarenta e Cinco Reais e Quatro Centavos) a ser consignado na nova Dotação Orçamentária:
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Órgão |
07 – Secretaria de Viação e Obras Públicas |
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Unid. Orçam. |
001 – GABINETE DO SECRETÁRIO |
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Função |
16 – Habitação |
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Sub-Função |
482 – Habitação Urbana |
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Programa |
0013 – INFRA ESTRUTURA URBANA E RURAL COM QUALIDADE |
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Projeto |
1.XXX – Construção de Casas Populares |
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Nat. Despesa |
4.4.90 – Aplicações Direta |
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Valor R$ |
2.800.000,00-Fonte: 1.700.0000000- Outr.Transf.Conv.ou Instr.Cong. União |
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Valor R$ |
298.045,04 - Fonte: 1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos |
Artigo 2 – Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos no valor de R$ 2.800.000,00, provenientes do excesso de arrecadação, por rública, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei 4320/64, decorrente do Termo de Compromisso 987180/2025/MCIDADES/CAIXA e, R$ 298.045,04 da anulação total ou parcial de dotação orçamentária, nos termos do artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei 4320/64, como segue:
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Órgão |
07 – Secretaria de Viação e Obras Públicas |
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Unid. Orçam. |
004 – Dep. Infra Estrutura, Serviços Urbanos e Transporte |
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Função |
15 – URBANISMO |
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Sub-Função |
452 – SERVIÇOS URBANOS |
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Programa |
0013 – INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL COM QUALIDADE |
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Atividade |
2.096 – Manutenção dos Serviços Urbanos em Geral |
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Nat. Despesa |
3.3.90 – Aplicações Direta (Red.189) |
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Valor - R$ |
298.045,04 - Fonte: 1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos |
Artigo 3 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n° 1213/2026, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº 1212/2026, Plano Plurianual 2026/2029.
Artigo 4 – Esta Lei entrara em vigor na data da sua afixação, revogando as disposições em contrário.
Porto alegre do Norte – MT, em 23 de fevereiro de 2026.
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO
PREFEITO MUNICIPAL