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Pref. Porto Alegre do Norte

LEI Nº 1220/2026

SUMULA: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E, DA OUTRAS PROVIDENCIAS”

CARLOS ROBERTO TOMAZETTO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte:

Artigo 1 – Fica aberto no Orçamento Programa vigente - Lei Municipal 1214/2026 (Orçamento Anual - Exercício de 2026), um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 3.098.045,04 (Três Milhões, Noventa e Oito Mil, Quarenta e Cinco Reais e Quatro Centavos) a ser consignado na nova Dotação Orçamentária:

Órgão

07 – Secretaria de Viação e Obras Públicas

Unid. Orçam.

001 – GABINETE DO SECRETÁRIO

Função

16 – Habitação

Sub-Função

482 – Habitação Urbana

Programa

0013 – INFRA ESTRUTURA URBANA E RURAL COM QUALIDADE

Projeto

1.XXX – Construção de Casas Populares

Nat. Despesa

4.4.90 – Aplicações Direta

Valor R$

2.800.000,00-Fonte: 1.700.0000000- Outr.Transf.Conv.ou Instr.Cong. União

Valor R$

298.045,04 - Fonte: 1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Artigo 2 – Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos no valor de R$ 2.800.000,00, provenientes do excesso de arrecadação, por rública, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei 4320/64, decorrente do Termo de Compromisso 987180/2025/MCIDADES/CAIXA e, R$ 298.045,04 da anulação total ou parcial de dotação orçamentária, nos termos do artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei 4320/64, como segue:

Órgão

07 – Secretaria de Viação e Obras Públicas

Unid. Orçam.

004 – Dep. Infra Estrutura, Serviços Urbanos e Transporte

Função

15 – URBANISMO

Sub-Função

452 – SERVIÇOS URBANOS

Programa

0013 – INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL COM QUALIDADE

Atividade

2.096 – Manutenção dos Serviços Urbanos em Geral

Nat. Despesa

3.3.90 – Aplicações Direta (Red.189)

Valor - R$

298.045,04 - Fonte: 1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Artigo 3 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n° 1213/2026, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº 1212/2026, Plano Plurianual 2026/2029.

Artigo 4 – Esta Lei entrara em vigor na data da sua afixação, revogando as disposições em contrário.

Porto alegre do Norte – MT, em 23 de fevereiro de 2026.

                                                                                          CARLOS ROBERTO TOMAZETTO

                                                                                                   PREFEITO MUNICIPAL