LEI Nº 1221/2026 - PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM URBANA E NO DISTRITO
25 de Fevereiro de 2026
LEI Nº 1221/2026
SUMULA: “DISPOE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte:
Artigo 1 – Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 1214/2026 – Orçamento Anual de 2026, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 5.576.547,84 (Cinco Milhões, Quinhentos e Setenta e Seis Mil, Quinhentos e Quarenta e Sete Reais e Oitenta e Quatro Centavos), a ser consignado na seguinte Dotação Orçamentária:
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Órgão |
07 – Secretaria de Viação e Obras Públicas |
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Unid. Orçam. |
004 – Depto. de Infra Estrutura, Serviços Urbanos e Transporte |
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Função |
15 - Urbanismo |
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Sub-Função |
451 – Infra-Estrutura Urbana |
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Programa |
0013 – Infra-Estrutura Urbana e Rural com Qualidade |
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Projeto |
1118 – Pavimentação Asfáltica e Drenagem Urbana e no Distrito |
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Nat. Despesa |
4490 – Aplicações Direta (Red.179) |
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Valor R$ |
4.000.000,00 -Fonte: 1.701.0000000- Outr.Transf.Conv.ou Instr.Cong.Estado |
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Valor R$ |
576.547,84 - Fonte: 1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos |
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Valor R$ |
1.000.000,00–Fonte: 2.701.0000000- Outr.Transf.Conv.ou Instr.Cong.Estado |
Artigo 2 – Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos do Convênio 2436/2025-SINFRA, firmado com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso: R$ 4.000.000,00, provenientes do excesso de arrecadação por rubrica, nos termos do artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei 4320/; R$ 1.000.000,00, de superávit financeiro do exercício anterior, nos termos do artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei
4320/64; e, R$ 576.547,84, daa anulação parcial ou total de dotação, nos termos do artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei 4320/64, conforme especificação que segue:
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Órgão |
07 – Secretaria de Viação e Obras Públicas |
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Unid. Orçam. |
004 – Dep. Infra Estrutura, Serviços Urbanos e Transporte |
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Função |
15 – URBANISMO |
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Sub-Função |
452 – SERVIÇOS URBANOS |
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Programa |
0013 – INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL COM QUALIDADE |
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Atividade |
2.096 – Manutenção dos Serviços Urbanos em Geral |
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Nat. Despesa |
3.3.90 – Aplicações Direta (Red.189) |
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Valor - R$ |
576.547,84 - Fonte: 1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos |
Artigo 3 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n° 1213/2026, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº 1212/2026, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos (PPA) - 2026/2029.
Artigo 4 – Esta Lei entrara em vigor na data da sua afixação, revogando as disposições em contrário.
Porto alegre do Norte – MT, em 23 de fevereiro de 2026.
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO
PREFEITO MUNICIPAL