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Pref. Canabrava do Norte

LEI Nº 1.723/2026/GAPRE, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, E AGENTES POLITICOS DA CAMARA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE MT, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Eu, NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do norte Estado de Mato Grosso, no uso das minhas atribuições legais faço saber que a câmara aprovou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica concedida a Revisão Geral Anual (RGA) nos vencimentos dos Agentes Políticos e dos servidores públicos, Efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Canabrava do Norte - MT, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, no percentual de 3.90% (TRES, NOVENTA POR CENTO). com base monetária da inflação havida no período dos últimos dozes meses, ou seja, de Janeiro a Dezembro de 2025, fixado pelo Indice Nacional de preços ao Consumidor (INPC) e medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – (IBGE).

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, ficando autorizadas as suplementações que se fizerem necessárias, nos termos da Lei.

Art. 3º. fica o departamento de Recursos Humanos responsável em atualizar as tabelas e quadros remuneratórios das leis de vencimentos vigentes.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a efeitos a partir do dia 01 de Fevereiro de 2026.

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal