LEI Nº 1.724/2026/GAPRE, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
25 de Fevereiro de 2026
LEI Nº 1.724/2026/GAPRE, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Altera o §2º do art. 69 da Lei nº 664, de 2016, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da Câmara Municipal de Canabrava do Norte – MT.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE – MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O §2º do art. 69 da Lei nº 664, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 69. (…)
§2º Fica instituído como “DATA-BASE” dos servidores pertencentes ao Poder Legislativo de Canabrava do Norte – MT, para a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, o mês de janeiro de cada ano.”
Art. 2º. Permanecem inalterados os §§ 1º, 3º e 4º do art. 69 da Lei nº 664, de 2016.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no exercício financeiro em curso, vedado qualquer pagamento retroativo.
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal