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Prefeitura Municipal de Barra do Bugres

LEI MUNICIPAL Nº 2.759/2026

LEI MUNICIPAL Nº 2.759/2026

Que altera a Lei Municipal nº 1.894/2009 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Idoso do município de Barra do Bugres – MT e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.

Art.1º - Fica alterado a nomenclatura do Conselho Municipal do Idoso - CMI, criado pela Lei Municipal nº 1.894/2009 que passa vigorar como “Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDEDIPI, do município de Barra do Bugres – MT.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 24 de fevereiro de 2026.

MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal