PORTARIA Nº 170 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
PORTARIA Nº 170 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE LOTAÇÃO DE MERENDEIRAS QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Secretária de Educação, Esporte, Lazer e Cultura do Município De Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições,
RESOLVE
Artigo 1º - Lotar as merendeiras abaixo relacionadas na Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, desempenhando suas funções laborais, conforme a seguir:
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Servidor |
Cargo |
Unidade de Lotação |
Data da Lotação |
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Vanuza Brito da Silva |
Merendeira |
C.E.I. Francisco Cruz |
21/01/2026 |
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Solange dos Santos |
Merendeira |
C.E.I. Francisco Cruz |
21/01/2026 |
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Thayla Cristina da Silva Perez |
Merendeira |
C.E.M. Verº Edson A. A. Tamandaré |
02/02/2026 |
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Marcela de Almeida Santos |
Merendeira |
C.E.M. Verº Edson A. A. Tamandaré |
02/02/2026 |
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Eliane Maria Vieira Freitas |
Merendeira |
C.E.M. Verº Edson A. A. Tamandaré |
02/02/2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Gabinete da Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 24 de fevereiro de 2026.
Rosana de Cássia Botelho de Carvalho
Secretária de Educação, Esporte, Lazer e Cultura
RCBC/pmsp