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Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste

PORTARIA Nº 170 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.

PORTARIA Nº 170 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE LOTAÇÃO DE MERENDEIRAS QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

A Secretária de Educação, Esporte, Lazer e Cultura do Município De Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições,

RESOLVE

Artigo 1º - Lotar as merendeiras abaixo relacionadas na Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, desempenhando suas funções laborais, conforme a seguir:

Servidor

Cargo

Unidade de Lotação

Data da Lotação

Vanuza Brito da Silva

Merendeira

C.E.I. Francisco Cruz

21/01/2026

Solange dos Santos

Merendeira

C.E.I. Francisco Cruz

21/01/2026

Thayla Cristina da Silva Perez

Merendeira

C.E.M. Verº Edson A. A. Tamandaré

02/02/2026

Marcela de Almeida Santos

Merendeira

C.E.M. Verº Edson A. A. Tamandaré

02/02/2026

Eliane Maria Vieira Freitas

Merendeira

C.E.M. Verº Edson A. A. Tamandaré

02/02/2026

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Gabinete da Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 24 de fevereiro de 2026.

Rosana de Cássia Botelho de Carvalho

Secretária de Educação, Esporte, Lazer e Cultura

RCBC/pmsp