LEI MUNICIPAL Nº 111, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
24 de Fevereiro de 2026
LEI MUNICIPAL Nº 111, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a denominação do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do Município de Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal de Boa Esperança do Norte - MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominado de “GESSI DE MOURA” o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), localizado no Município de Boa Esperança do Norte.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a identificação do prédio com a denominação estabelecida por esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, em 24 de fevereiro de 2026.
(Assinado digitalmente)
CALEBE FRANCESCO FRANCIO
Prefeito Municipal