DECRETO Nº 028/2026
24 de Fevereiro de 2026
DECRETO Nº 028/2026
Dispõe sobre o reajuste dos valores do Auxílio Transporte Universitário, previsto na Lei Municipal nº 1.853/2025, com base na variação do INPC/IBGE, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.853, de 22 de janeiro de 2025, especialmente o art. 2º, o art. 3º e seu parágrafo único, que autorizam a revisão anual dos valores do Auxílio Transporte Universitário por meio de Decreto;
CONSIDERANDO a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, apurada nos últimos 12 (doze) meses, correspondente a 3,90% (três vírgula noventa por cento);
CONSIDERANDO a necessidade de preservação do valor real do benefício, mantendo sua correlação com o custo efetivo do transporte dos estudantes beneficiários;
CONSIDERANDO as condições orçamentárias e financeiras do Município, DECRETA:
Art. 1º - Ficam reajustados, em 3,90% (três vírgula noventa por cento), com base na variação acumulada do INPC/IBGE, os valores do Auxílio Transporte Universitário, instituído pela Lei Municipal nº 1.853/2025, passando a vigorar os seguintes valores mensais:
I – R$ 426,00 (quatrocentos e vinte e seis reais), para estudantes matriculados em instituições de ensino superior localizadas no Município de Diamantino;
II – R$ 415,60 (Quatrocentos e quinze reais e sessenta centavos), para estudantes matriculados em instituições de ensino superior localizadas nos Municípios de Várzea Grande e Cuiabá, cuja frequência é de 1 (uma) vez na semana.
III – R$ 748,08 (setecentos e quarenta e oito reais e oito centavos), para estudantes matriculados em instituições de ensino superior localizadas nos Municípios de Várzea Grande e Cuiabá, cuja frequência é normal.
§ 1º - O pagamento do Auxílio Transporte Universitário de que trata este artigo não será devido nos meses correspondentes às férias acadêmicas, conforme calendário oficial da instituição de ensino frequentada pelo beneficiário, limitando-se aos meses efetivamente letivos.
§ 2º - Nos meses de início ou encerramento do período letivo, o valor do benefício será pago de forma proporcional aos dias efetivamente letivos, devidamente comprovados pelo estudante, observadas as regras estabelecidas pela Administração Municipal.
Art. 2º - Os valores fixados neste Decreto observam a distinção quanto à localização da instituição de ensino, mantendo correlação com o custo efetivo do transporte, nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 1.853/2025.
Art. 3º - Os valores reajustados de que trata este Decreto passam a vigorar a partir desta data, aplicando-se aos pagamentos realizados a partir de 01/02/2026.
Art. 4º – O estudante beneficiário do Auxílio Transporte Universitário deverá comprovar, bimestralmente, junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o cumprimento da frequência mínima mensal de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas ministradas, mediante apresentação de declaração expedida pela instituição de ensino superior frequentada, bem como apresentar, periodicamente, informações relativas ao aproveitamento nas disciplinas cursadas, nos termos do art. 4º, § 4º, da Lei Municipal nº 1.853, de 22 de janeiro de 2025.
§ 1º – A documentação referida no caput deverá ser protocolada até o dia 10 de fevereiro de cada exercício, considerado como data-base para fins de organização e controle administrativo, sem prejuízo das demais comprovações exigidas ao longo do período letivo.
§ 2º – O descumprimento da obrigação prevista neste artigo implicará a suspensão do benefício e poderá ensejar a exclusão do programa, observados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, observada a legislação orçamentária e financeira aplicável.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, 24 de fevereiro de 2026.
JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO Prefeito Municipal