LEI COMPLEMENTAR Nº 1.578/2026
“Acrescenta atribuição ao cargo de Fiscal de Tributos, previsto no Capítulo II, art. 20º, item XVI da Lei Complementar nº 1.283 de 04 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.”
AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JÚNIOR, Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica acrescentada ao rol de atribuições do cargo de Fiscal de Tributos, constante no capítulo II, art. 20º, item XVI da Lei Complementar nº 1.283 de 04 de fevereiro de 2020, a seguinte atribuição:
I- Exercer fiscalização, lançamento e cobrança de créditos tributários no âmbito municipal.
Art. 2º - Ficam mantidas as demais atribuições do cargo de Fiscal de Tributos previstas Capítulo II, art. 20º, item XVI da Lei Complementar nº 1.283 de 04 de fevereiro de 2020 e em normas municipais correlatas.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte - MT, 24 de fevereiro de 2026.
AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal