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Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro

Resolução 002/CMAS/2026

CMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO N.° 002/CMAS/2026

“Dispõe sobre a aprovação do Relatório Trimestral de Execução do Projeto Executivo municipal do PROCAD SUAS 2025 e dá outras providências ¨.

O CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social, do Município de São José do Rio Claro - MT, conforme Lei nº 1.496 de 20 de maio de 2024, em reunião ordinária, híbrida, no dia 24 de fevereiro de 2026, na Sede da Secretária de Promoção e Assistência Social e registrada em Ata nº 002/2026, no uso de suas legais atribuições;

Considerando a necessidade de execução do PROCAD-SUAS – exercício 2025, instrumento voltado à qualificação da gestão descentralizada do Sistema Único de Assistência Social- SUAS;

Considerando o Projeto de Intervenção apresentado pela Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social de São José do Rio Claro – MT, que dispõe sobre a realização de entrevistas domiciliares de famílias unipessoais inscritas no Cadastro Único, com ênfase nos beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC);

Considerando a Portaria nº 810, de 14 de setembro de 2022, e a Lei nº 15.077 de 27 de dezembro de 2024, que tornam obrigatória realização de entrevista domiciliar para famílias unipessoais inscritas no Cadastro Único; Portaria MDS nº 995, de 18 de junho de 2024, e Informe do Cadastro Único nº 71, de 11 de julho de 2025;

Considerando a importância da avaliação e acompanhamento dos projetos e ações desenvolvidas;

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar o Relatório Trimestral do Período de Execução do Quarto Trimestre: Outubro, Novembro e Dezembro de 2025 do Projeto Executivo Municipal do Procad SUAS 2025.

Art. 2º – O projeto tem como público-alvo famílias unipessoais de baixa renda, inscritas no Cadastro Único, que apresentem inconsistências decorrentes da ausência de entrevista domiciliar e/ou falta de upload de documentos obrigatórios, priorizando beneficiários do PBF e do BPC.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

São José do Rio Claro, 24 de fevereiro de 2026.

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Marcia Virginia Ramires

Presidente CMAS