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Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento

ERRATA

A Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento, por intermédio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno, torna pública a presente ERRATA DE ANULAÇÃO da publicação da Emenda à Lei Orgânica nº 01 2026, publicada no dia 20 de fevereiro de 2026, no Jornal Oficial Eletrônico do Município do Estado de Mato Grosso, ano XXI nº 4932, página 32. 

Após conferência do processo legislativo correspondente, verificou-se que a matéria foi submetida ao segundo turno de votação sem a observância do prazo legal de interstício mínimo exigido pela Lei Orgânica do Município.

Diante do vício formal identificado e com fundamento no princípio da autotutela administrativa, que autoriza a Administração Pública a anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, fica ANULADA a publicação da Emenda à Lei Orgânica nº 01/2026, tornando-a sem efeito até a regular conclusão do prazo legal de interstício e a subsequente reapreciação da matéria pelo Plenário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento - 24 de fevereiro de 2026

Edmilson Brandão da Silva

Presidente do Legislativo Municipal