DECRETO Nº 017, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO PARCELADO DO 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEVI RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 47, inciso IV da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 74, § 2º da Lei Municipal nº 991/2014 (Estatuto do Servidor).
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar o pagamento do 13º (décimo terceiro) salário aos servidores públicos municipais em duas parcelas, referente ao exercício de 2026, sendo a primeira vencível no mês de julho e a segunda até 20 de dezembro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Claro-MT, 24 de fevereiro de 2026.
LEVI RIBEIRO
Prefeito Municipal