CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CMAS N° 002, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
Aprova o Plano Municipal de Assistência Social - PMAS 2026/2029.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Campo Novo do Parecis/MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n° 2.630/2025, em consonância com a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n° 8.742/1993), e
Considerando que a Política de Assistência Social integra o Sistema Único de Assistência Social - SUAS, de caráter descentralizado e participativo;
Considerando a competência do CMAS enquanto instância deliberativa e de controle social da política municipal de assistência social;
Considerando que o Plano Municipal de Assistência Social - PMAS 2026/2029 constitui instrumento de planejamento estratégico da política pública de assistência social no âmbito do Município;
Considerando que o referido Plano foi elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com participação das equipes técnicas, trabalhadores do SUAS e apreciação deste colegiado;
Considerando que o Plano Municipal de Assistência Social foi submetido à análise, discussão e deliberação do colegiado em reunião extraordinária realizada em 23 de fevereiro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar, por deliberação do colegiado em reunião extraordinária realizada no dia 23 de fevereiro de 2026, o Plano Municipal de Assistência Social - PMAS do Município de Campo Novo do Parecis/MT, com vigência para o quadriênio 2026/2029, na forma do anexo: https://drive.google.com/file/d/1uILXf5CzpSGHcGPk89kLl-Akogj2TQvF/view
Art. 2° O Plano aprovado orientará a gestão, execução, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, devendo subsidiar os instrumentos de planejamento e orçamento municipal, especialmente o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 3° Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social dar ampla publicidade ao Plano aprovado, bem como garantir sua execução em conformidade com as normativas vigentes.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 23 de fevereiro de 2026.
JACKELINE DE JESUS CURADO
Presidente do CMAS
Portaria n° 1275/2025