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Prefeitura Municipal de Matupá

LEI MUNICIPAL Nº. 1.607, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.

SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DA 3ª IDADE TIA CELINA, A TÍTULO DE REPASSE PARA DESPESAS DE CAPITAL, DESTINADOS À RECONSTRUÇÃO DA COBERTURA DA SEDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

BRUNO SANTOS MENA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de recursos financeiros no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) à Associação da 3ª Idade Tia Celina, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 02.800.999/0001-89, a título de repasse para despesas de capital, destinados à reconstrução da cobertura da sede da Associação da 3ª Idade Tia Celina, danificada em decorrência dos ventos fortes ocorridos no dia 17 de novembro de 2025, conforme Decreto Municipal nº. 5.547, de 21 de novembro de 2025, que declarou situação de emergência no município.

Parágrafo Único. O repasse de que trata o caput deste artigo será realizado em conformidade com as disposições do Termo de Colaboração celebrado entre as partes.

Art. 2º. O repasse dos recursos poderá ser efetuado em parcelas ou em cota única, conforme conveniência e oportunidade da Administração Pública, diretamente ao beneficiário, mediante depósito em conta corrente específica de titularidade da Associação da 3ª Idade Tia Celina, após a celebração de instrumento de colaboração entre o Município e a entidade, que deverá conter:

I. Plano de trabalho detalhado, com cronograma de aplicação dos recursos e metas físicas e financeiras;

II. Responsabilidades recíprocas das partes;

III. Cláusulas de transparência e prestação de contas.

Art. 3º. A Associação da 3ª Idade Tia Celina ficará obrigada a apresentar à Administração Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias após a aplicação dos recursos, prestação de contas acompanhada de documentos fiscais e comprobatórios, em conformidade com o Decreto Municipal nº. 5.258, de 09 de janeiro de 2025.

Parágrafo Único. A não comprovação da correta aplicação dos recursos, a identificação de irregularidades, a não prestação de contas nos prazos estabelecidos ou a sua desaprovação pelas instâncias competentes implicarão o dever de restituição integral do valor recebido, devidamente corrigido com base em índices oficiais, conforme estabelecido, além de sujeitarem os responsáveis a medidas administrativas, civis e penais cabíveis, conforme a legislação vigente.

Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

398-09-004-08.241.0005.20069-3.3.50.00.00.00-1.500.0000000

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Matupá/MT, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Bruno Santos Mena

Prefeito Municipal