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Prefeitura Municipal de Sapezal

EXTRATO DO 3° ADITIVO DO CONTRATO Nº 009/2024.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL-MT – CNPJ 01.614.225/0001-09

PARTES: O MUNICÍPIO DE SAPEZAL INSCRITO NO CNPJ/MF SOB O Nº 01.614.225/0001-09 E GALU COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 22.383.007/0001-72.

Objetivo: Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 009/2024.

Valor: 130.128,48 (cento e trinta mil cento e vinte e oito reais e quarenta e oito centavos)

Justificativa: Justifica-se o presente aditivo, segundo consta na solicitação da secretária, na necessidade de continuidade do contrato de locação do imóvel situado à Rua Jundiá nº 749B, Cidezal I, onde atualmente funciona a sede administrativa desta Secretaria. O referido imóvel é indispensável para o pleno funcionamento das atividades administrativas, técnicas e operacionais desenvolvidas por esta Pasta, sendo o local onde se concentram a gestão, coordenação, planejamento e execução das políticas públicas voltadas à assistência social, promoção da cidadania e fortalecimento das famílias. No espaço são realizados atendimentos ao público, articulação com a rede sócio assistencial, acompanhamento de programas e benefícios, bem como atividades administrativas essenciais à manutenção dos serviços ofertados à população em situação de vulnerabilidade social. A descontinuidade do contrato de locação acarretaria prejuízos significativos à Administração Pública e à população usuária, podendo provocar interrupção ou desorganização dos serviços, além de gerar custos adicionais com eventual mudança, adequação estrutural e adaptação de novo imóvel, comprometendo a eficiência e a economicidade da gestão pública. Ressalta-se que o imóvel atende adequadamente às necessidades da Secretaria quanto à localização estratégica, acessibilidade ao público, estrutura física compatível com as atividades desenvolvidas e condições adequadas de funcionamento, outro fator importante é que não houve reajuste no valor do contrato e a empresa manifestou interesse em continuar com o contrato sem reajustarmos o valor do contrato.

Vigência do contrato: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, de 08/03/2026 até 07/03/2027.

Modalidade: Inexigibilidade de Licitação N° 013/2024.

Secretaria: Secretaria da Família, Assistência Social e Cidadania.