1º RETIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 124/2025 - EDITAL CREDENCIAMENTO N° 012/2025
O MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, por meio da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO com sua sede administradora sitio à Rua Independência N° 739 Centro de Barra do Garças-MT, para o conhecimento dos interessados, a RETIFICAÇÃO do edital para procedimento de CHAMAMENTO PÚBLICO para CREDENCIAMENTO de empresas especializadas no fornecimento de Aparelhos de Amplificação Sonora Individual (AASI), acessórios e suporte técnico, conforme indicação do serviço de reabilitação auditiva e diretrizes do Ministério da Saúde, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Barra do Garças – MT, fundamentada no art. 11 da Lei 14.133/2021.
1. DA JUSTIFICATIVA
A presente retificação decorre de solicitação formal da Secretária Municipal de Saúde, em conjunto com a Fonoaudióloga Responsável Técnica do Centro Especializado em Reabilitação – CER II, após análise técnica dos resultados iniciais do Chamamento Público, os quais evidenciaram a ausência de interessados na cobertura dos serviços objeto do credenciamento.
A inexistência de propostas demonstrou possível incompatibilidade entre as exigências inicialmente previstas no edital e a realidade operacional do setor de reabilitação auditiva, especialmente no que se refere à exigência de infraestrutura própria pelas empresas e à responsabilidade técnica pelos atendimentos clínicos.
O ofício que fundamenta e solicita as alterações ora promovidas será devidamente anexado aos autos do processo administrativo, integrando a motivação formal da presente medida.
Ressalta-se que o próprio edital prevê, em seu item 14, a possibilidade de alteração para fins de melhoria na execução do credenciamento ou adequação necessária à operacionalização do objeto, desde que não sejam criadas exigências que descredenciem empresas já credenciadas.
Além das alterações no corpo do edital, foram promovidas adequações nos anexos e nos documentos de habilitação, a fim de compatibilizá-los com a nova sistemática de execução do serviço.
A presente retificação será formalizada mediante assinatura conjunta da Agente de Contratação e da Secretária Municipal de Saúde, passando a integrar o edital para todos os fins de direito.
2. DAS ALTERAÇÕES
2.1. Retificação do Item 2.4
Onde se lê:
“2.4. A empresa credenciada deverá obrigatoriamente estabelecer e manter uma infraestrutura equipada e adequada para o fornecimento de Aparelhos de Amplificação Sonora Individual (AASI). Essa infraestrutura deve estar plenamente operacional e pronta para o atendimento imediato das necessidades dos pacientes, garantindo a prestação do serviço de forma contínua e eficiente.”
Leia-se:
“2.4. O atendimento aos usuários será realizado nas dependências do Centro Especializado em Reabilitação – CER II, o qual ficará responsável por manter ponto de atendimento estruturado para essa finalidade, assegurando a continuidade dos serviços no local já estabelecido, sem prejuízo ao acesso, à qualidade e à regularidade da assistência prestada.”
2.2. Retificação do Item 10.8.8
Onde se lê:
“10.8.8. Garantir a presença do fonoaudiólogo credenciado nos atendimentos de seleção, adaptação e acompanhamento dos usuários.”
Leia-se:
“10.8.8. O atendimento aos pacientes será de responsabilidade do Centro Especializado em Reabilitação – CER II, por meio de fonoaudióloga integrante de seu quadro técnico, responsável técnica Gian Carla Pezzini (CRFA nº 1965-6), a qual estará obrigatoriamente vinculada ao processo, participando de todas as etapas de seleção, adaptação e acompanhamento dos usuários, bem como das orientações necessárias ao uso adequado dos aparelhos auditivos, assegurando o correto acompanhamento clínico e a efetividade do tratamento.”
2.3. Retificação do Item 5.10 – Qualificação Técnica
Onde se lê:
“5.10. Qualificação Técnica:
a) Alvará de Localização e Funcionamento em vigência;
b) Alvará de Licença Sanitária vigente;
c) Certificado de Regularidade Técnica de Pessoa Jurídica do local indicado que fornecerá assistência técnica no Estado de Mato Grosso - MT, expedido pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia, conforme Resolução do CFFa nº 331/2006;
d) Autorização de Funcionamento da empresa, expedida pela Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, no caso de fabricantes, distribuidores e importadores (será aceita a publicação no Diário Oficial);
e) Certificado de Regularidade da Pessoa Jurídica junto ao CREFONO 5;
f) Identificação do responsável técnico, com apresentação do Registro Profissional de Fonoaudiologia (CRFA);
g) Relação dos profissionais que compõem a equipe técnica do serviço, com envio de documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço) e preenchimento do anexo correspondente no edital, informando nome completo, CPF, carga horária semanal, cargo/função e número de inscrição no respectivo Conselho Profissional, quando for o caso;
h) Diploma de graduação em Fonoaudiologia dos profissionais responsáveis pela prestação do serviço;
i) Certificado de Regularidade da Pessoa Física junto ao CREFONO 5;
j) A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação de, pelo menos, 01 (um) atestado de capacidade técnica que evidencie a execução de serviços compatíveis com o objeto;
k) Comprovante de cadastramento, atualizado, no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES).”
Leia-se:
“5.10. Qualificação Técnica:
a) Alvará de Localização e Funcionamento em vigência;
b) Alvará de Licença Sanitária vigente;
c) Certificado de Regularidade Técnica de Pessoa Jurídica do local indicado que fornecerá assistência técnica no Estado de Mato Grosso - MT, expedido pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia, conforme Resolução do CFFa nº 331/2006;
d) Autorização de Funcionamento da empresa, expedida pela Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, no caso de fabricantes, distribuidores e importadores (será aceita a publicação no Diário Oficial);
e) Certificado de Regularidade da Pessoa Jurídica junto ao CREFONO 5;
f) Identificação do responsável técnico, com apresentação do Registro Profissional de Fonoaudiologia (CRFA);
g) Documentos pessoais do responsável técnico, com envio de RG, CPF e comprovante de endereço, bem como preenchimento do anexo correspondente no edital, informando nome completo, CPF, carga horária semanal, cargo/função e número de inscrição no respectivo Conselho Profissional, quando for o caso;
h) Certificado de Regularidade da Pessoa Física junto ao CREFONO 5;
i) A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação de, pelo menos, 01 (um) atestado de capacidade técnica que evidencie a execução de serviços compatíveis com o objeto;
j) Comprovante de cadastramento, atualizado, no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES).”
3. DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais disposições constantes no Edital de Credenciamento que não conflitem com a presente retificação.
Barra do Garças-MT 24 de fevereiro de 2026.
Ana Julia dos Santos Rocha
Agente de Contratação da Fase Interna
Secretaria de Administração
Salete T. Lauermann
Secretária Municipal de Saúde
Port. nº 21.816 de 01/01/2025