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Prefeitura Municipal de Barra do Garças

1º RETIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 124/2025 - EDITAL CREDENCIAMENTO N° 012/2025

O MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, por meio da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO com sua sede administradora sitio à Rua Independência N° 739 Centro de Barra do Garças-MT, para o conhecimento dos interessados, a RETIFICAÇÃO do edital para procedimento de CHAMAMENTO PÚBLICO para CREDENCIAMENTO de empresas especializadas no fornecimento de Aparelhos de Amplificação Sonora Individual (AASI), acessórios e suporte técnico, conforme indicação do serviço de reabilitação auditiva e diretrizes do Ministério da Saúde, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Barra do Garças – MT, fundamentada no art. 11 da Lei 14.133/2021.

1. DA JUSTIFICATIVA

A presente retificação decorre de solicitação formal da Secretária Municipal de Saúde, em conjunto com a Fonoaudióloga Responsável Técnica do Centro Especializado em Reabilitação – CER II, após análise técnica dos resultados iniciais do Chamamento Público, os quais evidenciaram a ausência de interessados na cobertura dos serviços objeto do credenciamento.

A inexistência de propostas demonstrou possível incompatibilidade entre as exigências inicialmente previstas no edital e a realidade operacional do setor de reabilitação auditiva, especialmente no que se refere à exigência de infraestrutura própria pelas empresas e à responsabilidade técnica pelos atendimentos clínicos.

O ofício que fundamenta e solicita as alterações ora promovidas será devidamente anexado aos autos do processo administrativo, integrando a motivação formal da presente medida.

Ressalta-se que o próprio edital prevê, em seu item 14, a possibilidade de alteração para fins de melhoria na execução do credenciamento ou adequação necessária à operacionalização do objeto, desde que não sejam criadas exigências que descredenciem empresas já credenciadas.

Além das alterações no corpo do edital, foram promovidas adequações nos anexos e nos documentos de habilitação, a fim de compatibilizá-los com a nova sistemática de execução do serviço.

A presente retificação será formalizada mediante assinatura conjunta da Agente de Contratação e da Secretária Municipal de Saúde, passando a integrar o edital para todos os fins de direito.

2. DAS ALTERAÇÕES

2.1. Retificação do Item 2.4

Onde se lê:

“2.4. A empresa credenciada deverá obrigatoriamente estabelecer e manter uma infraestrutura equipada e adequada para o fornecimento de Aparelhos de Amplificação Sonora Individual (AASI). Essa infraestrutura deve estar plenamente operacional e pronta para o atendimento imediato das necessidades dos pacientes, garantindo a prestação do serviço de forma contínua e eficiente.”

Leia-se:

“2.4. O atendimento aos usuários será realizado nas dependências do Centro Especializado em Reabilitação – CER II, o qual ficará responsável por manter ponto de atendimento estruturado para essa finalidade, assegurando a continuidade dos serviços no local já estabelecido, sem prejuízo ao acesso, à qualidade e à regularidade da assistência prestada.”

2.2. Retificação do Item 10.8.8

Onde se lê:

“10.8.8. Garantir a presença do fonoaudiólogo credenciado nos atendimentos de seleção, adaptação e acompanhamento dos usuários.”

Leia-se:

“10.8.8. O atendimento aos pacientes será de responsabilidade do Centro Especializado em Reabilitação – CER II, por meio de fonoaudióloga integrante de seu quadro técnico, responsável técnica Gian Carla Pezzini (CRFA nº 1965-6), a qual estará obrigatoriamente vinculada ao processo, participando de todas as etapas de seleção, adaptação e acompanhamento dos usuários, bem como das orientações necessárias ao uso adequado dos aparelhos auditivos, assegurando o correto acompanhamento clínico e a efetividade do tratamento.”

2.3. Retificação do Item 5.10 – Qualificação Técnica

Onde se lê:

“5.10. Qualificação Técnica:

a) Alvará de Localização e Funcionamento em vigência;

b) Alvará de Licença Sanitária vigente;

c) Certificado de Regularidade Técnica de Pessoa Jurídica do local indicado que fornecerá assistência técnica no Estado de Mato Grosso - MT, expedido pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia, conforme Resolução do CFFa nº 331/2006;

d) Autorização de Funcionamento da empresa, expedida pela Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, no caso de fabricantes, distribuidores e importadores (será aceita a publicação no Diário Oficial);

e) Certificado de Regularidade da Pessoa Jurídica junto ao CREFONO 5;

f) Identificação do responsável técnico, com apresentação do Registro Profissional de Fonoaudiologia (CRFA);

g) Relação dos profissionais que compõem a equipe técnica do serviço, com envio de documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço) e preenchimento do anexo correspondente no edital, informando nome completo, CPF, carga horária semanal, cargo/função e número de inscrição no respectivo Conselho Profissional, quando for o caso;

h) Diploma de graduação em Fonoaudiologia dos profissionais responsáveis pela prestação do serviço;

i) Certificado de Regularidade da Pessoa Física junto ao CREFONO 5;

j) A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação de, pelo menos, 01 (um) atestado de capacidade técnica que evidencie a execução de serviços compatíveis com o objeto;

k) Comprovante de cadastramento, atualizado, no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES).”

Leia-se:

“5.10. Qualificação Técnica:

a) Alvará de Localização e Funcionamento em vigência;

b) Alvará de Licença Sanitária vigente;

c) Certificado de Regularidade Técnica de Pessoa Jurídica do local indicado que fornecerá assistência técnica no Estado de Mato Grosso - MT, expedido pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia, conforme Resolução do CFFa nº 331/2006;

d) Autorização de Funcionamento da empresa, expedida pela Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, no caso de fabricantes, distribuidores e importadores (será aceita a publicação no Diário Oficial);

e) Certificado de Regularidade da Pessoa Jurídica junto ao CREFONO 5;

f) Identificação do responsável técnico, com apresentação do Registro Profissional de Fonoaudiologia (CRFA);

g) Documentos pessoais do responsável técnico, com envio de RG, CPF e comprovante de endereço, bem como preenchimento do anexo correspondente no edital, informando nome completo, CPF, carga horária semanal, cargo/função e número de inscrição no respectivo Conselho Profissional, quando for o caso;

h) Certificado de Regularidade da Pessoa Física junto ao CREFONO 5;

i) A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação de, pelo menos, 01 (um) atestado de capacidade técnica que evidencie a execução de serviços compatíveis com o objeto;

j) Comprovante de cadastramento, atualizado, no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES).”

3. DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais disposições constantes no Edital de Credenciamento que não conflitem com a presente retificação.

Barra do Garças-MT 24 de fevereiro de 2026.

Ana Julia dos Santos Rocha

Agente de Contratação da Fase Interna

Secretaria de Administração

Salete T. Lauermann

Secretária Municipal de Saúde

Port. nº 21.816 de 01/01/2025