RESOLUÇÃO Nº. 002/CISMNORTE/26
RESOLUÇÃO Nº. 002/CISMNORTE/26 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PELO INPC – ÍNDICE NACIONAL DE PREÇO AO CONSUMIDOR, AOS EMPREGADOS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO MÉDIO NORTE MATO-GROSSENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO DIRETOR, no uso de suas atribuições regimentais e legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 15 do Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saúde da região do Médio Norte Mato-grossense;
R E S O L V E
Art. 1º - Conforme estabelece o Art. 3º da RESOLUÇÃO Nº. 003/CISMNORTE/19, fica autorizado pelo INPC, o reajuste do Auxílio-alimentação dos empregados do CISMNORTE, que será de 3,90% (três inteiros e noventa décimos por cento), com vigência a partir de 01° de fevereiro de 2026.
Art. 2° - Passa a vigorar o valor de R$ 330,87 (trezentos e trinta reais e oitenta e sete centavos).
Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Consórcio Intermunicipal de Saúde da região do Médio Norte Mato-grossense, Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.
LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO
Presidente