Carregando...
Prefeitura Municipal de Confresa

DECRETO Nº 026/2026, DE 24 FEVEREIRO DE 2026.

DECRETO Nº 026/2026, DE 24 FEVEREIRO DE 2026.

"Dispõe sobre a política de limpeza de lotes e terrenos baldios, bem como a desobstrução dos passeios públicos no Município de Confresa/MT, e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Confresa, em especial o art. 83, incisos V e XXIX,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n° 167/2020 (Código de Posturas do Município de Confresa), em especial os arts. e 14, que obrigam os proprietários à manutenção de seus imóveis em condições adequadas de higiene e limpeza;

CONSIDERANDO que os proprietários, comerciantes, prestadores de serviços e industriais são responsáveis e obrigados a conservar em perfeito estado seus quintais, pátios, terrenos e edificações, conforme o Código de Posturas do Município de Confresa;

CONSIDERANDO que é garantido o livre acesso e trânsito da população nas vias e logradouros públicos, devendo os passeios públicos ser mantidos desobstruídos pelos lindeiros;

CONSIDERANDO que todo proprietário de terreno, cultivado ou não, dentro dos limites do Município, é obrigado a extinguir os focos ou viveiros de moscas, mosquitos e demais animais nocivos existentes em seu imóvel, nos termos do Código de Posturas Municipal;

CONSIDERANDO que os proprietários de lotes localizados no perímetro urbano do Município de Confresa são obrigados a mantê-los limpos, livres de lixo domiciliar e entulhos, com boa drenagem, de modo a evitar o comprometimento da saúde pública;

CONSIDERANDO que compete à Administração Pública a fiscalização das condições de higiene e limpeza, objetivando proteger a saúde da comunidade;

CONSIDERANDO que o art. 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam NOTIFICADOS todos os proprietários, possuidores ou titulares a qualquer título de imóveis situados no Município de Confresa para que procedam à limpeza dos mesmos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Decreto, bem como mantenham lotes, terrenos baldios e passeios públicos em boas condições de higiene e limpeza.

§ 1° Os munícipes que não possuírem condições de realizar a limpeza de seus terrenos deverão informar à Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Obras e Infraestrutura, solicitando a execução do serviço, que será realizado mediante agendamento e, se for o caso, pagamento da taxa prevista no art. 2° deste Decreto.

§ 2° A limpeza compreende a remoção de mato, vegetação daninha, entulho, lixo seco, resíduos sólidos e quaisquer materiais propícios à proliferação de vetores de doenças, bem como a desobstrução dos passeios públicos frontais ao imóvel.

Art. 2º. Em caso de descumprimento do disposto no art. 1° deste Decreto, a Prefeitura Municipal de Confresa poderá executar o serviço de limpeza, roçada, remoção de entulho e lixo dos lotes, terrenos baldios e passeios públicos, sem prejuízo do lançamento e posterior cobrança de todas as despesas para a realização do serviço de limpeza do terreno, no valor de R$ 4,30/m² (quatro reais e trinta centavos por metro quadrado), conforme art. 14, § 3º, da Lei Complementar Municipal n° 167/2020.

§ 1° O valor apurado do serviço será notificado ao proprietário e, em caso de inadimplemento, inscrito em Dívida Ativa Municipal para cobrança judicial, nos termos dos arts. 201 e seguintes do Código Tributário Nacional.

Art. 3º. Além da cobrança prevista no art. 2°, será aplicada aos proprietários, possuidores ou titulares a qualquer título de imóveis que descumprirem o art. 1° deste Decreto, multa no valor de R$ 3.557,50, equivalente a 50 UPFMs (Unidades Fiscais do Município), conforme art. 196, § 1º, II, da Lei Complementar Municipal n° 167/2020, que institui o Código de Posturas do Município de Confresa/MT.

Parágrafo único Verificando-se a reincidência em mutirões subsequentes, a multa poderá ser aplicada em dobro, a critério da autoridade fiscalizadora, nos termos do Código de Posturas Municipal.

Art. 4º. Findando o prazo do art. 1° deste Decreto, ficam autorizadas as Secretarias Municipais de Obras e Infraestrutura e de Saúde a adentrar nos imóveis não limpos para promover a roçada e remoção de entulhos, com fundamento no art. 14, § 2º, II, da Lei Complementar Municipal n° 167/2020 e no art. 6° da Lei Federal n° 13.301/2016, que autoriza medidas compulsórias em imóveis privados em situação de surto de doenças transmitidas por vetores.

Parágrafo único O acesso aos imóveis dar-se-á por servidores municipais devidamente identificados e, sempre que possível, acompanhados de agente da Vigilância Sanitária, lavrando-se termo de entrada e serviços realizados, que será remetido ao proprietário.

Art. 5º. A coordenação e execução da Limpeza ficará sob a coordenação da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, conjuntamente com a Secretaria Finanças, sendo que todas as Secretarias Municipais deverão atuar em conjunto para auxiliar e divulgar amplamente o Mutirão de Limpeza de terrenos e imóveis no âmbito do Município, a fim de evitar quaisquer danos à saúde pública.

Art. 6º. O Município divulgará este Decreto na Imprensa Oficial do Município de Confresa, em veículo publicitário local de grande circulação, nas redes sociais oficiais da Prefeitura e em quaisquer outros meios de comunicação disponíveis, assegurando ampla ciência da população sobre o Mutirão de Limpeza e seu cronograma.

Art. 7º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, consignadas no orçamento vigente, nos termos da lei.

Art. 8º. Fica revogadas as disposições em contrário.

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Confresa – MT, em 24 de fevereiro de 2026.

________________________________________

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal de Confresa – MT