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Prefeitura Municipal de Apiacás

LEI MUNICIPAL N.º 1.653 / 2026 - 24 DE FEVEREIRO DE 2026

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE APIACÁS/MT A FILIAR-SE À INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA REGIONAL – IGR AMAZÔNIA MATO-GROSSENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Apiacás/MT autorizado a filiar-se à Instância de Governança Regional – IGR Amazônia Mato-Grossense, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Alta Floresta/MT, que tem por finalidade fomentar o desenvolvimento turístico regional.

Art. 2º A filiação à IGR Amazônia Mato-Grossense visa criar condições para o incentivo e o desenvolvimento das atividades turísticas no Município de Apiacás/MT, possibilitando a captação de recursos junto ao Ministério do Turismo – Mtur, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, por meio da Secretaria Adjunta de Turismo – Seadtur, e outras fontes correlatas.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 08.02.18.542.0008.2.187.3.3.50.41.00.00.00.00

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Apiacás - MT, 24 de fevereiro de 2026.

JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS
Prefeito Municipal