LEI N° 3.506/2026
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL – RGA DOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DE COLÍDER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EXERCÍCIO 2026.
O Excelentíssimo Senhor RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dispostos no artigo 3º, inciso I, c.c. o artigo 121, incisos III, IV e VI, todos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal do Município de Colíder aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder e Revisão Geral Anual - RGA aos servidores ativos, inativos e pensionistas do Município de Colíder/MT, no percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), sobre os atuais vencimentos básicos, com efeitos financeiros retroativos ao dia 01 de janeiro de 2026.
§1º. Os efeitos financeiros desta lei se estendem a todos os servidores públicos municipais (Leis nº 2.873/2016, 2.876/2016 e 2.118/2008 e 3.375/2024), exceto os que compõe o quadro do magistério de profissionais da educação básica municipal ativos, inativos e pensionistas da Lei Municipal 2.118/2008.
§2º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar as tabelas de vencimentos das Leis nº 2.873/2016, Lei nº 2.876/2016 e alterações posteriores, bem como da Lei Municipal 2.118/2008 e suas alterações e a Lei Municipal n° 3.375/2024, com exceção ao quadro do magistério de profissionais da educação básica municipal.
Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Projeto de Lei n° 134/2026. Autoria: Poder Executivo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLIDER, ESTADO DE MATO GROSSO, 24 de fevereiro de 2026.
RODRIGO LUIZ BENASSI
Prefeito Municipal