LEI N° 3.507/2026
SÚMULA: DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL AOS PROFESSORES QUE COMPÕE O QUADRO DO MAGISTÉRIO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DE COLÍDER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dispostos no artigo 3º, inciso I, c.c. o artigo 121, incisos III, IV e VI, todos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal do Município de Colíder aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial aos professores que compõe o quadro do magistério de profissionais da educação básica municipal ativos, inativos e pensionistas, no percentual de 5,4% (cinco inteiros e quatro centésimos por cento), sobre os atuais vencimentos básicos, com efeitos financeiros retroativos ao dia 01 de janeiro de 2026.
§1º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar as tabelas de vencimentos da Lei Municipal 2.118/2008 e suas alterações, exclusivamente em relação ao quadro do magistério de profissionais da educação básica municipal.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Projeto de Lei n° 135/2026. Autoria: Poder Executivo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLIDER, ESTADO DE MATO GROSSO, 24 de fevereiro de 2026.
RODRIGO LUIZ BENASSI
Prefeito Municipal