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Prefeitura Municipal de Colíder

LEI N° 3.508/2026

SÚMULA: DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VALORIZAÇÃO AOS PROFESSORES QUE COMPÕE O QUADRO DO MAGISTÉRIO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS E DÁ OUTRAS EXERCÍCIO 2026.

O Excelentíssimo Senhor RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dispostos no artigo 3º, inciso I, c.c. o artigo 121, incisos III, IV e VI, todos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal do Município de Colíder aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder reajuste de valorização exclusivamente aos professores que compõe o quadro do magistério de profissionais da educação básica municipal ativos, inativos e pensionistas, mediante a concessão de 5% (cinco por cento) de reajuste, alterando o disposto nos anexos da Lei Municipal 2118/2008.

Art. 2º - A concessão do reajuste previstos no artigo 1º desta Lei, terão efeitos a partir do dia 1º de julho de 2026.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Projeto de Lei n° 136/2026. Autoria: Poder Judiciário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLIDER, ESTADO DE MATO GROSSO, 24 de fevereiro de 2026.

RODRIGO LUIZ BENASSI

Prefeito Municipal