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Prefeitura Municipal de Diamantino

PRIMEIRO TERMO ADITIVO PRAZO CONTRATO DE RATEIO Nº 004/2025

ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO DE RATEIO Nº 004/2025 - TERMO DE COMPROMISSO QUE CELEBRAM ENTRE SI, A SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE MATO GROSSO E O CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE REGIÃO CENTRO NORTE DO ESTADO DE MATO GROSSO, COM OBJETIVO DE FORMALIZAR A ADESÃO MUNICIPAL A EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL IMPO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO - MT E O CONSORCIO INTERMUNICIPAL SAUDE DA REGIÃO CENTRO NORTE MT, INSCRITA SOB O CNPJ Nº 07.588.711/0001-78.

O MUNICIPIO DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, no. 2341, no Bairro Jardim Eldorado, Diamantino/MT, inscrita no CNPJ sob no 03.648.540/0001-74, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, denominando de CONCEDENTE, e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIÃO CENTRO NORTE DO ESTADO DE MATO GROSSO DE DIAMANTINO neste ato representado por FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, inscrito no CPF 397.874.351-53, residente e domiciliado na cidade de Diamantino-MT, denominado de PROPONENTE, considerando o Decreto Nº 1.083, de 10 de outubro de 2024, Portaria Nº 728, de 18 de novembro de 2024, Portaria Nº 233, de 18 de abril de 2024 e a Nota Técnica Nº 00120/2024/SPCA/SES, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, que reger- sê-a pelas normas gerais aplicáveis e mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente instrumento tem como objetivo ratear os custos para realizar procedimentos constantes no Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos no âmbito do Estado de Mato Grosso, oriundo do referido programa, para execução dos seguintes procedimentos:

· Ecocardiografia Transtorácica

· Antirressonância Cerebral

· Ressonância Magnética de Articulação Têmporo-Mandibular (bilateral)

· Ressonância Magnética de Coluna Cérvica/Pescoço

· Ressonância Magnética de Coluna Lombo-Sacra

· Ressonância Magnética de Coluna Torácica

· Ressonância Magnética de Crânio

· Ressonância Magnética de Sela Túrcica

· Ressonância Magnética de Coração/Aorta com Cine

· Ressonância Magnética de Membro Superior (unilateral)

· Ressonância Magnética de Tórax

· Ressonância Magnética de Abdômen Superior

· Ressonância Magnética Bacia/Pelve/Abdômen Inferior

· Ressonância Magnética de Membro Inferior (unilateral)

· Ressonância Magnética de Via Biliares/Colangiorressonância

· Ressonância Magnética de Mama Bilateral.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA

2.1. Fica prorrogada a vigência do contrato de 15/12/2025 a 07/05/2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas relativas a este processo licitatório correrão por conta de recursos alocados nas dotações orçamentárias vinculadas a LOA do exercício de 2025, e as parcelas que excederem o referido exercício correrão por conta de recursos orçamentários da LOA do ano a que se referir, ou seja, os empenhos poderão ser realizados de acordo com o exercício financeiro vigente.

CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA

4.1. Este aditivo se faz necessário para garantir a continuidade da execução dos procedimentos cirúrgicos eletivos vinculados ao Programa Mais MT Cirurgias, evitando assim a interrupção dos serviços, conforme descrito na C.I nº 018/2026/SMS/COMPRAS.

CLÁUSULA QUINTA - DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. Fica certo que o presente Termo, dada a sua natureza obrigacional recíproca, servirá de título executivo extrajudicial (artigo 910 do CPC) para a devida execução, em casa de inadimplemento, de todos os valores pelo Município CONCEDENTE, originados pelo descumprimento de quaisquer cláusulas do presente pacto.

Por estarem as partes de acordo, assinam o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.

Diamantino - MT, 15 de dezembro de 2025.

FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR

PRESIDENTE DO CISCN

MARCO ANTÔNIO MONTEIRO DA SILVA

SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CISCN

TESTEMUNHAS:

Nome:

CPF:

Nome:

CPF: