TERMO DE CESSÃO DE PESSOAL N° 001/2026
TERMO DE CESSÃO DE PESSOAL N° 001/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
PARANAÍTA/MT SINOP/MT.
E O MUNICÍPIO DE
O MUNICÍPIO DE PARANAÍTA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 03.239.043/0001-12, com sede administrativa na Rua Alceu Rossi, n°300, Centro, CEP 78590-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Senhor OSMAR ANTÔNIO MOREIRA, doravante denominado CEDENTE, e o MUNICÍPIO DE SINOP, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o nº 15.024.003/0001-32, com sede na Av. das Embaúbas, 1386 - Centro, CEP 78550-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Senhor ROBERTO DORNER, doravante denominado CESSIONÁRIO, celebram o presente TERMO DE CESSÃO DE PESSOAL, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBEJTO
Este Termo tem por objeto a cessão da servidora MARINA MENEGUELLI DA HORA RUSCHEL, matrícula funcional nº 1904, ocupante do cargo efetivo de Assistente de Controle Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração do Município de Paranaíta/MT, para prestar serviços no Município de Sinop/MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATIVIDADES DA SERVIDORA CEDIDA
A servidora cedida desempenhará suas atividades junto à Secretaria Municipal de Administração de Sinop/MT, conforme designação administrativa local.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
I- Encaminhar ao CEDENTE o presente Termo devidamente assinado para a tramitação do processo antes da publicação do Ato de cessão;
II- Processar a folha de frequência mensal da servidora ora cedida e enviar mensalmente até o décimo quinto dia útil do mês subsequente ao órgão CEDENTE;
III- Prestar todas as informações necessárias ao CEDENTE correlacionadas ao objeto do presente instrumento;
IV- Assumir integralmente as despesas com a remuneração da servidora, encargos sociais, previdenciários (inclusive os devidos ao Instituto de Previdência de Paranaíta –PREVPAR), férias, gratificação natalina, e demais vantagens a que a servidora fizer jus;
V- No caso da servidora estar inserida na escala anual de férias registrada pelo CEDENTE, o CESSIONÁRIO deverá cumprir a escala, responsabilizando-se também pela liberação da servidora cedida para o gozo de férias regulamentares e, ainda pelo reembolso do 1/3 (um terço) de férias em abono pecuniário;
VI- Reembolsar o CEDENTE referente os valores do cargo efetivo e encargos sociais, discriminando o valor referente ao subsídio bruto e mais os relativos a encargos patronais, inclusive 13º décimo terceiro salário (gratificação natalina) da servidora cedida em até
20 (vinte) dias após apresentação dos valores pelo cedente, mediante pagamento de Documento de Arrecadação (DAR);
VII- Manter o controle de frequência da servidora e enviar mensalmente ao CEDENTE;
VIII- Responsabilizar-se pelo reembolso integral de todas as verbas pagas pela origem, se houver necessidade de adiantamento ou pagamento direto pelo CEDENTE;
IX- Não dispor da servidora para outras funções ou redistribuição sem prévia anuência do
CEDENTE;
X- Enviar cópia de eventuais atos administrativos que envolvam a cedida, bem como a manifestação de prorrogação ou encerramento do vínculo.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
I- Formalizar a cessão mediante publicação de ato do Chefe do Poder Executivo;
II- Garantir os direitos funcionais da servidora enquanto em cessão;
III- Receber, registrar e fiscalizar as informações remetidas pelo CESSIONÁRIO quanto à frequência e atos administrativos;
IV- Garantir a servidora cedida todos os direitos assegurados por lei, comunicando ao
CESSIONÁRIO quaisquer alterações;
V- Remunerar a servidora cedida, mediante pagamento dos valores do cargo efetivo
e encargos sociais, providenciando posterior pedido de ressarcimento ao CESSIONÁRIO;
VI- Enviar até o décimo dia útil do mês subsequente ao CESSIONÁRIO o valor a ser reembolsado, descriminado por parcela remuneratória e encargos sociais;
VII- Comunicar ao CESSIONÁRIO sobre eventual desligamento da servidora do cargo de origem.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
A cessão vigorará a partir de 02 de março de 2026 até 31/12/2028, podendo ser prorrogada, mediante manifestação expressa das partes e da servidora, devidamente formalizada em termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA ANUÊNCIA DA SERVIDORA
A servidora MARINA MENEGUELLI DA HORA RUSCHEL manifesta sua anuência expressa à presente cessão, nos termos do documento de consentimento anexo a este Termo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O presente termo será rescindido nos seguintes casos, devendo a servidora cedida retornar imediatamente a sua unidade de lotação:
I- Comum acordo entre as partes;
II- Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
III- Não cumprimento das obrigações assumidas e previamente estabelecidas;
IV- O não reembolso pelo CESSIONÁRIO por 3 (três) meses consecutivos dos valores do cargo efetivo e encargos sociais da servidora cedida.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
O presente Termo de Cessão poderá ser denunciado pelo descumprimento de quaisquer das obrigações ou condições estabelecidas, pela superveniência de norma legal, por fato administrativo que o torne formal, materialmente inexequível, ou a qualquer tempo.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
O cedente providenciará a formalização do processo administrativo com a antecedência mínima necessária junto à Secretaria Municipal de Administração, com vistas à publicação do Ato Municipal de cessão no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
O presente Termo de Cessão poderá ser modificado por meio de Termo Aditivo firmado entre as partes, sendo que os casos omissos poderão ser resolvidos quando houver comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos e as dúvidas que sobrevierem no cumprimento do presente termo serão resolvidos em comum acordo entre as partes, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Cuiabá-MT como competente para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente Termo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Instrumento, em
02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, para que produza entre si e seus sucessores os devidos efeitos legais.
Paranaíta/MT, 19 de fevereiro de 2026
OSMAR ANTONIO MOREIRA
Prefeito de Paranaíta – MT
ROBERTO DORNER
Prefeito de Sinop - MT
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Representante da Prefeitura de Paranaíta/MT
CPF nº
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Representante da Prefeitura de Sinop/MT
CPF nº