LEI Nº 958, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza concessão de Revisão Geral Anual – RGA, na forma do inciso X, do Art. 37 da Constituição Federal, aos vencimentos dos servidores públicos em geral e dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, com fulcro nos incisos I e III, do art. 69, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do que preceitua o inciso X, do art. 37 da Constituição Federal;
“Faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprova e eu sanciono a seguinte Lei:”
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Revisão Geral Anual (RGA), no percentual de 6,0% (seis por cento), extensivo aos vencimentos de todos os Servidores Públicos, bem como no percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) aos subsídios dos agentes políticos (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários) vinculados ao Poder Executivo, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário.
§ 1º. O percentual referido no caput está respaldado por cálculo de impacto e obedece ao limite de gastos com pessoal estabelecido pela legislação vigente.
§ 2º. O percentual de reajuste definido no caput do art. 1º desta lei estende-se também à remuneração dos 5 (cinco) Conselheiros Tutelares dos Direitos da Criança e do Adolescente deste município, estabelecida pelo art. 47 da Lei nº 827 de 21 de março de 2023, com última atualização pela Lei nº 908 de 2025.
§ 3º. A revisão geral constante do caput deste artigo se estende inclusive aos servidores inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal, se houver.
§ 4º. Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição básica fixada pelas Leis nºs. 722, 723 e 724, ambas de 25 de setembro de 2019 e suas alterações posteriores, excluídas as vantagens pecuniárias porventura existentes.
Art. 2º. Aplica-se o reajuste definido nesta lei à folha de pagamento do mês de fevereiro de 2026 e subsequentes.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento municipal vigente.
Art. 4º. Fica autorizada a reedição das Leis nºs. 722, 723 e 724, ambas de 25 de setembro de 2019, com suas alterações já vigentes, incluindo as da presente Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2026.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul – MT, 24 de fevereiro de 2026.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH
Prefeito Municipal