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Prefeitura Municipal de União do Sul

LEI Nº 959, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.

Autoriza concessão de Revisão Geral Anual – RGA, na forma do inciso X, do Art. 37 da Constituição Federal, aos vencimentos dos servidores públicos em geral e os subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, com fulcro nos incisos I e III, do art. 69, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do que preceitua o inciso X, do art. 37 da Constituição Federal;

“Faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprova e eu sanciono a seguinte Lei:”

Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder Revisão Geral Anual (RGA), no percentual de 6,0% (seis por cento), extensivo aos vencimentos de todos os Servidores Públicos, bem como no percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) aos subsídios dos agentes políticos (Vereadores), vinculados ao Poder Legislativo, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário.

§ 1º. O percentual de reajuste referido no caput deste artigo se estende aos servidores inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal, se houver.

§ 2º. Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição básica fixada pela Lei municipal nº 918 de 08 de abril de 2025 e suas alterações posteriores, excluídas as vantagens pecuniárias porventura existentes.

§ 3º. O percentual de RGA referido no caput do art. 1º desta Lei também não se aplica à verba indenizatória instituída pela Lei nº 673 de 20 de dezembro de 2017.

Art. 2º. Aplica-se o reajuste definido nesta lei à folha de pagamento do mês de fevereiro de 2026 e subsequentes.

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias destinadas ao órgão: Câmara Municipal, no orçamento municipal vigente.

Art. 4º. Fica autorizada a reedição da Lei nº 918 de 08 de abril de 2025, com suas alterações já vigentes, incluindo as da presente Lei.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2026.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul – MT, 24 de fevereiro de 2026.

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH

Prefeito Municipal