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Prefeitura Municipal de Paranaíta

PORTARIA MUNICIPAL Nº 267/2026.

PORTARIA MUNICIPAL Nº 267/2026.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE CEDÊNCIA DE
SERVIDOR PÚBLICO PARA OUTRO
ÓRGÃO SEM ÔNUS PARA O MUNICÍPIO
DE PARANAITA/MT, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
OSMAR ANTONIO MOREIRA, PREFEITO
MUNICIPAL DE PARANAÍTA DO ESTADO
DE MATO GROSSO, usando da atribuição
que lhe confere o art. 53 da Lei Orgânica
Municipal,
CONSIDERANDO, o Ofício n.º 049/2026/SAD/RH do Munícipio de Sinop/MT, no qual o ente
público solicita a cedência da servidora Sra. MARINA MENEGUELLI DA HORA RUSCHEL,
para exercício de funções no órgão e se dispõe a arcar com o ônus da cedência;
CONSIDERANDO, as disposições contidas no artigo 93 da Lei Complementar Municipal: “Art.
93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses: a) para
exercício de cargo em comissão, ou função de confiança; b) nos casos previstos em Lei
específica”.
CONSIDERANDO, o Ofício n° 057/GAB/2026 e o Termo de Cessão de Pessoal n° 001/2026,
celebrado entre o Município de Paranaíta e de Sinop/MT.
RESOLVE: 

Art. 1º - REALIZAR a CESSÃO, a partir do dia 02 de março de 2026, da Servidora Sra.
MARINA MENEGUELLI DA HORA RUSCHEL, ocupante do cargo de provimento efetivo,
Assistente de Controle Administrativo, para exercício de cargo em comissão ou função de
confiança, ao MUNICÍPIO DE SINOP/MT.
Art. 2º - A CESSÃO da Servidora MARINA MENEGUELLI DA HORA RUSCHEL se opera com
ônus para o Município de SINOP/MT.
Art. 3º - O Município cessionário deverá realizar as contribuições da seguridade social da
Servidora ora cedida, como se em exercício estivesse ao Fundo Municipal de Previdência
Social dos Servidores de Paranaíta – PREVPAR.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Paranaíta - MT, em 24 de fevereiro de 2026.
OSMAR ANTONIO MOREIRA
Prefeito de Paranaíta/MT