LEI Nº 961, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
Ratifica a participação do Município e autoriza o Poder Executivo Municipal firmar Contrato de Rateio com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico Social e Ambiental Alto Teles Pires e dá outras providências.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso.
“Faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprova e eu sanciono a seguinte Lei”:
Art. 1º Ratifica-se a participação do Município de UNIÃO DO SUL no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Alto Teles Pires, pessoa jurídica de direito público, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, inscrito no CNPJ sob o nº. 08.952.135.0001/69, conforme os termos da Terceira Alteração do Protocolo de Intenções/Contrato do Consórcio Público, publicado na Edição nº 3508 do Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso em 18 de dezembro de 2024.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Rateio com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Alto Teles Pires, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 08.952.135.0001/69, com sede na Rua das Perobas, 863 C, Residencial Topázio, na Cidade de Sorriso - MT.
§ 1º O Contrato de Rateio a que se refere o caput deste artigo será firmado no início de cada exercício, e conterá:
I - O valor correspondente à cota de participação do Município nas despesas administrativas do Consórcio;
II - O valor destinado pela administração municipal para a manutenção das atividades, pagamento dos profissionais que fazem parte do Consórcio, e serviços, conforme a necessidade do CIDESA e disponibilidade orçamentária.
§ 2º As parcelas referentes ao contrato de rateio terão vencimento todo dia 10 de cada mês.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei neste exercício de 2026 correrão à conta da seguinte dotação orçamentária e fonte:
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.
Estrutura Orçamentária: 09.001 – Gabinete do Secretário.
Natureza da Despesa: 3.3.70.41.00.00.00 – Contribuições.
Código Reduzido: 349.
Fonte de Recursos: 1.500.000000 – Recursos não vinculados de impostos.
Código Completo: (349) – 20.541.0023.2065.3.3.70.41.00.00.00.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul – MT, 24 de fevereiro de 2026.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH
Prefeito Municipal