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Prefeitura Municipal de União do Sul

LEI Nº 961, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.

Ratifica a participação do Município e autoriza o Poder Executivo Municipal firmar Contrato de Rateio com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico Social e Ambiental Alto Teles Pires e dá outras providências.

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso.

“Faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprova e eu sanciono a seguinte Lei”:

Art. 1º Ratifica-se a participação do Município de UNIÃO DO SUL no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Alto Teles Pires, pessoa jurídica de direito público, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, inscrito no CNPJ sob o nº. 08.952.135.0001/69, conforme os termos da Terceira Alteração do Protocolo de Intenções/Contrato do Consórcio Público, publicado na Edição nº 3508 do Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso em 18 de dezembro de 2024.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Rateio com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Alto Teles Pires, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 08.952.135.0001/69, com sede na Rua das Perobas, 863 C, Residencial Topázio, na Cidade de Sorriso - MT.

§ 1º O Contrato de Rateio a que se refere o caput deste artigo será firmado no início de cada exercício, e conterá:

I - O valor correspondente à cota de participação do Município nas despesas administrativas do Consórcio;

II - O valor destinado pela administração municipal para a manutenção das atividades, pagamento dos profissionais que fazem parte do Consórcio, e serviços, conforme a necessidade do CIDESA e disponibilidade orçamentária.

§ 2º As parcelas referentes ao contrato de rateio terão vencimento todo dia 10 de cada mês.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei neste exercício de 2026 correrão à conta da seguinte dotação orçamentária e fonte:

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.

Estrutura Orçamentária: 09.001 – Gabinete do Secretário.

Natureza da Despesa: 3.3.70.41.00.00.00 – Contribuições.

Código Reduzido: 349.

Fonte de Recursos: 1.500.000000 – Recursos não vinculados de impostos.

Código Completo: (349) – 20.541.0023.2065.3.3.70.41.00.00.00.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul – MT, 24 de fevereiro de 2026.

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH

Prefeito Municipal