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Prefeitura Municipal de Poxoréu

Lei 2.550-2026 - sindicato

LEI N.º 2.550/2026 Poxoréu/MT, 24 de fevereiro de 2026.

Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Convênio, com o Sindicato Rural de Poxoréu, e dá outras providências, na forma que menciona”.

Art. 1.º O Poder Executivo Municipal de Poxoréu/MT fica autorizado a firmar Termo de Convênio com o Sindicato Rural de Poxoréu-MT, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.880.676/0001-17, sediado na Rua Paraíba, Centro, Município de Poxoréu/MT, com a finalidade específica de reforma do espaço de eventos do Sindicato Rural.

Art. 2.º O Município de Poxoréu/MT transferirá diretamente em conta corrente indicada pelo Sindicato Rural de Poxoréu o montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

§ 1.º O valor mencionado no caput deste artigo será repassado em parcela única em até 05 (cinco) dias a contar da assinatura do Termo de Convênio

§ 2.º O beneficiário tem por obrigação utilizar os recursos transferidos unicamente para manutenção e reforma da concha acústica e construção de dois banheiros na concha acústica e manutenção dos demais, sob pena de ser responsabilizada por desvio de finalidade.

§ 3.º O beneficiário deverá prestar contas do montante transferido até a data de 10 de dezembro de 2026, mediante protocolo na Secretaria Municipal de Cultura Turismo Esporte e Lazer.

§ 4.º A prestação de contas mencionada no parágrafo anterior deverá ser instruída com Notas Fiscais e/ou comprovantes de pagamento de todos os gastos realizados com o recurso público transferido, bem como relatório fotográfico.

§ 5.º Somente serão considerados como justificáveis para a prestação de contas os compromissos firmados e os gastos realizados dentre os meses de fevereiro a agosto de 2026, prazo suficiente para cumprimento do objetivo o qual se passa o recurso.

§ 6.º Caso o beneficiário, por qualquer motivo, não utilize a integralidade do recurso transferido no lapso temporal previsto no parágrafo anterior, deverá, no mesmo prazo da prestação de contas, restituir aos cofres públicos o montante remanescente, sob pena de responsabilização.

Art. 3.º É obrigação do beneficiário divulgar a parceria firmada através desta Lei, no Espaço de Eventos no Sindicato Rural de Poxoréu-MT, pela afixação de placa, quanto em todas suas atividades, presenciais ou on-line] e eventos realizados no período indicado no § 5.º do artigo 2.º desta Lei, mencionando o número da Lei e a expressão: “APOIO: Prefeitura Municipal de Poxoréu/MT”.

Art. 4.º A execução do Termo de Convênio que advirá desta Lei será custeada pela seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 09- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Unidade: 001- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Projeto/Atividade: 2092 – Apoio, fomento e parcerias para a cultura local

Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00.00- subvenções sociais

Valor: R$ 80.000,00

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, Poxoréu/MT.

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LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA

Prefeita Municipal