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Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia

Resolução Nº 001/2026/CMDCA Nova Brasilândia

Resolução Nº 001/2026/CMDCA Nova Brasilândia, 20 de fevereiro de 2026

“Extingue o Edital nº 001/2025 referente ao Processo de Escolha Suplementar dos membros do Conselho Tutelar do Município de Nova Brasilândia – MT, bem como as Resoluções nº 002/2025 (que instituiu a Comissão Especial) e nº 003/2025 (que tratou da suspensão do processo) e dá outras providências.”

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Brasilândia – CMDCA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal de Criação do Conselho, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), pela Resolução nº 231/2022 do CONANDA e demais legislações pertinentes.

Considerando que compete ao CMDCA normatizar, organizar e acompanhar o Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar, garantindo a observância dos princípios da legalidade, publicidade, transparência e igualdade de condições entre os candidatos.

Considerando que o Edital nº 001/2025 regulamenta o Processo de Escolha Suplementar dos membros do Conselho Tutelar para o período remanescente do mandato em curso.

Considerando o disposto no item 10.1 do referido Edital, que determina que o processo de escolha somente deverá ocorrer com o número mínimo de 05 (cinco) pretendentes devidamente habilitados, de forma a assegurar competitividade,

legitimidade e eficiência no processo.

Considerando que, após análise da documentação apresentada pelos inscritos, o número de candidatos habilitados foi inferior ao mínimo exigido, impossibilitando, portanto, a continuidade do processo conforme previsto no edital.

Considerando o teor do item 10.2 do Edital, que autoriza o CMDCA a suspender o trâmite do Processo de Escolha e reabrir o prazo de inscrições sempre que o número de candidatos habilitados não atingir o mínimo estabelecido.

Considerando a necessidade de assegurar o regular funcionamento do Conselho Tutelar, observando-se os princípios da continuidade do serviço público e da proteção integral à criança e ao adolescente.

Considerando a realização da Reunião Ordinária do CMDCA no dia 20 de fevereiro de 2026, às 17h, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Rua Maria Daosinha de Jesus Silva, s/n, Bairro Alvorada, na qual os conselheiros deliberaram pela extinção do Processo de Escolha Suplementar, conforme ata devidamente registrada.

Considerando a necessidade de extinguir formalmente o Edital nº 001/2025, bem como as Resoluções nº 002/2025 (que instituiu a Comissão Especial) e nº 003/2025 (que tratou da suspensão do processo), a fim de possibilitar a publicação de novo edital para Processo de Escolha Suplementar na modalidade direta.

Resolve:

Art. 1º Ficam EXTINTOS o Edital nº 001/2025/CMDCA, a Resolução nº 002/2025 e a Resolução nº 003/2025, todos referentes ao Processo de Escolha Suplementar dos membros do Conselho Tutelar do Município de Nova Brasilândia – MT, bem como os atos deles decorrentes.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Bruna Nairana A. S.S. AOKI

Presidente do CMDCA

Nova Brasilândia – MT