PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 010/2025
TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A EMPRESA ALEXANDRO MURILO MEUCI TONHOLO LTDA.
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enílson de Araújo Rios, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº xxxxx440 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 383.xxx.xxx-20, residente e domiciliado a [dado suprimido conforme a LGPD] na cidade de Araputanga – MT, CEP: 78.260-000, denominado de CONTRATANTE e do outro lado a empresa ALEXANDRO MURILO MEUCI TONHOLO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº. 48.214.587/0001-68, com sede à Avenida Paulista, Bairro Bela vista, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, [dado suprimido conforme a LGPD], CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. Alexandro Murilo Meuci Tonholo, brasileiro, solteiro, empresário portador do RG. N. º xxxxx330 e do CPF N. º 027.xxx.xxx-38, domiciliado na [dado suprimido conforme a LGPD] na cidade de Araputanga, resolvem celebrar o presente termo aditivo, conforme documento de formalização de demanda - DFD, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 61/2022 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto a Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço de para fornecimento de 100 (cem) caixas de e-mails corporativos de 50GB (cinquenta gigabytes) de armazenamento cada, em atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Administração.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1 – Conforme Contrato Administrativo nº 010/2025, as partes mencionadas resolvem prorrogar a prazo de vigência do contrato, ficando estabelecido novo prazo de vigência a findar em 15/01/2027.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ADITIVO DE VALOR
3.1 - Considerando a alteração do prazo de vigência realizado pelo presente Termo Aditivo, o valor do Contrato para o ano de 2026 será de R$ 4.896,00 (quatro mil, oitocentos e noventa e seis reais) considerando o valor mensal de R$ 408,00 (quatrocentos e oito reais).
CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
4.1. – O empenho deste Termo Aditivo será realizado a partir do dia 05/01/2026, momento em que serão indicadas as dotações orçamentárias e fonte de recursos a serem utilizadas, realizando a inclusão, alteração ou complementação de dotação orçamentária no decorrer da execução, será celebrado termo de apostilamento, conforme previsão no artigo 136, inciso IV, da Lei Federal nº. 14.133/2021:
() 03.001.04.122.1015.2017.3.3.90
CLÁUSULA QUINTA- DA RATIFICAÇÃO
5.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.
CLÁUSULA SEXTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES
6.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas no art. 91 da 14.133/2021, bem como as demais normas complementares.
CLÁUSULA SETIMA - DO FORO:
7.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.
E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
Araputanga/ MT, 15 de janeiro de 2026.
Enilson de Araújo Rios
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
ALEXANDRO MURILO MEUCI TONHOLO LTDA
CNPJ: 48.214.587/0001-68
ALEXANDRO MURILO MEUCI TONHOLO
RG. Nº.xxxxx330 E DO CPF Nº. 027.xxx.xxx-38
CONTRATADA