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Câmara Municipal de São José do Rio Claro

AVISO DE RESULTADO DE COTAÇÃO DE PREÇOS 03/2026 CREDENCIAMENTO 01/2026

Processo: Cotação de Passagens Aéreas — Cuiabá/MT Brasília/DF Data das Cotações: 24 de fevereiro de 2026

O Setor de Compras da Câmara Municipal de São José do Rio Claro — MT, no exercício de suas atribuições administrativas e em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, economicidade e eficiência, procedeu à apuração das propostas encaminhadas para contratação de passagens aéreas, conforme especificações da demanda.

Após análise técnica e comparativa dos valores apresentados, constatou-se o seguinte:

ITEM 01 — Passagens aéreas para 08 (oito) passageiros — sem bagagem despachada

Propostas analisadas:

  • Zest Business Travel — valor total de R$ 19.914,88
  • LDL Passagens Aéreas — valor total de R$ 19.190,00
  • Zanella Travels — valor total de R$ 19.518,72

Resultado da apuração: Verificou-se que a proposta apresentada pela empresa LDL Passagens Aéreas apresenta o menor preço para o item, sendo classificada em primeiro lugar, por atender às especificações da demanda e demonstrar maior vantajosidade econômica para a Administração.

ITEM 02 — Passagem aérea para 01 (um) passageiro — com bagagem despachada

Propostas analisadas:

  • Zest Business Travel — valor total de R$ 2.701,33
  • Zanella Travels — valor total de R$ 2.661,91

· LDL Passagens Aéreas — valor total de R$ 2.720,00

Resultado da apuração: Constatou-se que a proposta apresentada pela empresa Zanella Travels apresenta o menor preço para o item, sendo classificada em primeiro lugar, por atender integralmente às condições da solicitação e apresentar maior vantajosidade econômica.

CONCLUSÃO

Diante da apuração realizada, o Setor de Compras conclui:

  • Item 01: empresa classificada em primeiro lugar — LDL Passagens Aéreas
  • Item 02: empresa classificada em primeiro lugar — Zanella Travels

A presente apuração demonstra que as propostas vencedoras atendem às especificações técnicas solicitadas e representam a opção mais vantajosa para a Administração, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

Encaminhe-se para as providências subsequentes.

Kelyn Oliveira Karsten

Coordenadora de compras e licitação