LEI MUNICIPAL Nº 1.992/2026 A LEI MUNICIPAL Nº 2.002/2026
LEI MUNICIPAL Nº 1.992/2026
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1.953/2025, REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 1.962/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Exmo. Sr. ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município de Arenápolis - MT, faz saber que a Câmara Municipal de Arenápolis – MT, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a tabela constante no art. 4°, da Lei Municipal n° 1.953, de 05 de dezembro de 2.025, passando a vigorar com a seguinte redação:
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LOCALIDADE |
TIPO DE ESTRUTURA |
VALOR MENSAL (R$) |
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Praça da Independência |
Quiosques construídos pelo Município |
R$ 650,00 |
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Praça da Independência |
Trailers Food Fixos/Containers |
R$ 400,00 |
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Praça 25 de Outubro |
Quiosque construído por particular |
R$ 400,00 |
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Praça da Bíblia Alfredo Souto e Silva |
Quiosques construídos pelo Município |
R$ 650,00 |
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Orla do Rio Areia |
Quiosque construído por particular |
R$ 400,00 |
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Ginásio José Marcos dos Santos |
Trailers Food Fixos |
R$ 400,00 |
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Praça da Reta |
Quiosque construído pelo Município |
R$ 650,00 |
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Rodoviária |
Construído pelo Município |
R$ 200,00 |
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Ruas/canteiros |
Trailers/construções Móveis/fixas |
R$ 100,00 |
Art. 2º - Fica alterado o Art. 9° da Lei n° 1.953, de 05 de dezembro de 2.025, ficando com a seguinte redação:
“(...)
Art. 9° - O Poder Executivo regulamentará os casos omissos através de Decreto Municipal, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2.026, revogando as disposições em contrário”.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, fica revogada a Lei Municipal n° 1.962, de 19 de dezembro de 2.025 e demais disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 24 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2.026.
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ÉDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT
LEI MUNICIPAL Nº 1.993/2026
“Dispõe Sobre a Autorização de um Credito Especial para Inclusão no PPA, LDO e LOA do exercício de 2026 e da Outras Providências”.
EDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Esta lei autoriza a inclusão no Plano Plurianual- PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício de 2026, no valor de R$.400.000,00 (quatrocentos mil reais), atendendo o disposto nos artigo 167 inciso VI da Constituição Federal, e artigo 42 e 43 § 1º, inciso I (superávit financeiro) da Lei Federal 4.320/64.Conforme abaixo discriminado:
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ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
VALOR |
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UNIDADE: – 001- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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FUNÇÃO: 10 – SAUDE |
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SUB-FUNÇÃO: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
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PROGRAMA: 0008- MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
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PROJETO ATIVIDADE:1063- Emenda Dep.Estadual Chico Guarnieri Res.CIB Nº.346/2025 Term.Comp.530/2025/SAS-SES/MT |
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ELEMENTO DE DESPESA: 44.90 – Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 2.621.3210000 Total |
400.000,00 400.000,00 |
Total da Suplementação....................................................................R$.400.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, I da Lei 4.320/64 e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal, os resultantes de superávit financeiro conforme descriminado no artigo 1º desta lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis - MT, 24 de fevereiro de 2026.
EDERSON FIGUEIREDO
Prefeito de Arenápolis
LEI MUNICIPAL Nº 1.994/2026
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1.982/2026, ONDE ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1º, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Exmo. Sr. ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município de Arenápolis - MT, faz saber que a Câmara Municipal de Arenápolis – MT, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao Art. 1º da Lei Municipal nº 1.982/2026, de 04 de fevereiro de 2.026, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
Parágrafo Único. Fica autorizado a isenção de taxa de inscrição a todos os candidatos do processo seletivo.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 24 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2.026.
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ÉDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT
LEI MUNICIPAL Nº 1.994/2026
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1.982/2026, ONDE ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1º, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Exmo. Sr. ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município de Arenápolis - MT, faz saber que a Câmara Municipal de Arenápolis – MT, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao Art. 1º da Lei Municipal nº 1.982/2026, de 04 de fevereiro de 2.026, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
Parágrafo Único. Fica autorizado a isenção de taxa de inscrição a todos os candidatos do processo seletivo.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 24 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2.026.
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ÉDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT
LEI MUNICIPAL Nº 1.996/2026
“Dispõe Sobre a Autorização de um Credito Especial para Inclusão no PPA, LDO e LOA do exercício de 2026 e da Outras Providências”.
EDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Esta lei autoriza a inclusão no Plano Plurianual- PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício de 2026, no valor de R$.350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), atendendo o disposto nos artigo 167 inciso VI da Constituição Federal, e artigo 42 e 43 § 1º, inciso II (excesso de arrecadação) da Lei Federal 4.320/64.Conforme abaixo discriminado:
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ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
VALOR |
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UNIDADE: – 001- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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FUNÇÃO: 10 – SAUDE |
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SUB-FUNÇÃO: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
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PROGRAMA: 0008- MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
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PROJETO ATIVIDADE:1064- Emenda Parlamentar Nº 033 , Deputado João José de Matos-Termo de compromisso 496/2025 |
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ELEMENTO DE DESPESA: 44.90 – Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 1.621.3210000 Total |
350.000,00 350.000,00 |
Total da Suplementação....................................................................R$.350.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, II da Lei 4.320/64 e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal , os resultantes de excesso de arrecadação, conforme descriminado no artigo 1º desta lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis - MT, 24 de fevereiro de 2026.
EDERSON FIGUEIREDO
Prefeito de Arenápolis
LEI MUNICIPAL Nº 1.997/2026
“Dispõe Sobre a Autorização de um Credito Especial para Inclusão no PPA, LDO e LOA do exercício de 2026 e da Outras Providências”.
EDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Esta lei autoriza a inclusão no Plano Plurianual- PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício de 2026, no valor de R$.337.667,00 (trezentos e trinta e sete mil, seiscentos e sessenta e sete reais), atendendo o disposto nos artigo 167 inciso VI da Constituição Federal, e artigo 42 e 43 § 1º, inciso II (excesso de arrecadação) da Lei Federal 4.320/64.Conforme abaixo discriminado:
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ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
VALOR |
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UNIDADE: – 001- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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FUNÇÃO: 10 – SAUDE |
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SUB-FUNÇÃO: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
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PROGRAMA: 0008- MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
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PROJETO ATIVIDADE:1065- Emenda Parlamentar Senador Carlos Favaro, proposta 11344687000125005 , Portaria GM/MS Nº 9.777, de 26 de dezembro de 2025. |
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ELEMENTO DE DESPESA: 44.90 – Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 1.601.0000603 Total |
337.667,00 337.667,00 |
Total da Suplementação....................................................................R$.337.667,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, II da Lei 4.320/64 e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal , os resultantes de excesso de arrecadação, conforme descriminado no artigo 1º desta lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis - MT, 24 de fevereiro de 2026.
EDERSON FIGUEIREDO
Prefeito de Arenápolis
LEI MUNICIPAL Nº 1.998/2026
“Dispõe Sobre a Autorização de um Credito Especial para Inclusão no PPA, LDO e LOA do exercício de 2026 e da Outras Providências”.
EDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Esta lei autoriza a inclusão no Plano Plurianual- PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício de 2026, no valor de R$.286.327,50 (duzentos e oitenta e seis mil, trezentos e vinte e sete reais e cinqüenta centavos), atendendo o disposto nos artigo 167 inciso VI da Constituição Federal, e artigo 42 e 43 § 1º, inciso I (Superávit Financeiro) da Lei Federal 4.320/64.Conforme abaixo discriminado:
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ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
VALOR |
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UNIDADE: – 001- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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FUNÇÃO: 10 – SAUDE |
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SUB-FUNÇÃO: 301 – ATENÇÃO BÁSICA |
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PROGRAMA: 0007- ATENCAO PRIMARIA |
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PROJETO ATIVIDADE: 2104- Emenda Parlamentar Proposta 3600070213920500- Senador Jaime Campos |
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ELEMENTO DE DESPESA: 33.90 – Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 2.706.0000000 Total |
286.327,50 286.327,50 |
Total da Suplementação....................................................................R$.286.327,50
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, I da Lei 4.320/64 e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal , os resultantes de superávit Financeiro, conforme descriminado no artigo 1º desta lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis - MT, 24 de fevereiro de 2026.
EDERSON FIGUEIREDO
Prefeito de Arenápolis
LEI MUNICIPAL Nº 1.999/2026
“Dispõe Sobre a Autorização de um Credito Especial para Inclusão no PPA, LDO e LOA do exercício de 2026 e da Outras Providências”.
EDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Esta lei autoriza a inclusão no Plano Plurianual- PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício de 2026, no valor de R$.202.279,98 (duzentos e dois mil, duzentos e setenta e nove reais e noventa e oito centavos), atendendo o disposto nos artigo 167 inciso VI da Constituição Federal, e artigo 42 e 43 § 1º, inciso I (superávit financeiro) da Lei Federal 4.320/64.Conforme abaixo discriminado:
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ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
VALOR |
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UNIDADE: – 001- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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FUNÇÃO: 10 – SAUDE |
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SUB-FUNÇÃO: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
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PROGRAMA: 0008- MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
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PROJETO ATIVIDADE:2105- Emenda parlamentar -Jaime Campos-Resolução CIB Nº 272/2025- Termo de Compromisso 516/2025/SAS/SES/MT |
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ELEMENTO DE DESPESA: 33.90 – Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 2.621.3210000 Total |
202.279,98 202.279,98 |
Total da Suplementação....................................................................R$.202.279,98
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, I da Lei 4.320/64 e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal , os resultantes de superávit financeiro conforme descriminado no artigo 1º desta lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis - MT, 24 de fevereiro de 2026.
EDERSON FIGUEIREDO
Prefeito de Arenápolis
LEI MUNICIPAL Nº 2.000/2026
“Dispõe Sobre a Autorização de um Credito Especial para Inclusão no PPA, LDO e LOA do exercício de 2026 e da Outras Providências”.
EDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Esta lei autoriza a inclusão no Plano Plurianual- PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício de 2026, no valor de R$.500.000,00 (quinhentos mil reais), atendendo o disposto nos artigo 167 inciso VI da Constituição Federal, e artigo 42 e 43 § 1º, inciso II (excesso de arrecadação) da Lei Federal 4.320/64.Conforme abaixo discriminado:
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ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
VALOR |
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UNIDADE: – 001- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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FUNÇÃO: 10 – SAUDE |
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SUB-FUNÇÃO: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
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PROGRAMA: 0008- MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
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PROJETO ATIVIDADE:2106- Emenda Parlamentar , Resolução CIB-MT Nº 347, Termo de Compromisso N.532/2025/SAS/SES/MT-Senador Wellington Fagundes |
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ELEMENTO DE DESPESA: 33.90 – Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 1.621.3210000 Total |
500.000,00 500.000,00 |
Total da Suplementação....................................................................R$.500.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, II da Lei 4.320/64 e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal , os resultantes de excesso de arrecadação conforme descriminado no artigo 1º desta lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis - MT, 24 de fevereiro de 2026.
EDERSON FIGUEIREDO
Prefeito de Arenápolis
LEI MUNICIPAL Nº 2.001/2026
“Dispõe Sobre a Autorização de um Credito Especial para Inclusão no PPA, LDO e LOA do exercício de 2026 e da Outras Providências”.
EDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Esta lei autoriza a inclusão no Plano Plurianual- PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício de 2026, no valor de R$.559.033,09 (quinhentos e cinqüenta e nove mil, trinta e três reais e nove centavos), atendendo o disposto nos artigo 167 inciso VI da Constituição Federal, e artigo 42 e 43 § 1º, inciso I (Superávit Financeiro) da Lei Federal 4.320/64.Conforme abaixo discriminado:
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ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
VALOR |
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UNIDADE: – 001- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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FUNÇÃO: 10 – SAUDE |
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SUB-FUNÇÃO: 301 – ATENÇÃO BÁSICA |
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PROGRAMA: 0007- ATENCAO PRIMARIA |
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PROJETO ATIVIDADE: 2107- Emenda Parlamentar Proposta 36000697966202500- Senadora Margaretti Buzetti |
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ELEMENTO DE DESPESA: 33.90 – Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 2.600.3130000 Total |
559.033,09 559.033,09 |
Total da Suplementação....................................................................R$.559.033,09
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, I da Lei 4.320/64 e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal , os resultantes de superávit Financeiro, conforme descriminado no artigo 1º desta lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis - MT, 24 de fevereiro de 2026.
EDERSON FIGUEIREDO
Prefeito de Arenápolis
LEI MUNICIPAL Nº 2.002/2026
“Dispõe Sobre a Autorização de um Credito Especial para Inclusão no PPA, LDO e LOA do exercício de 2026 e da Outras Providências”.
EDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Esta lei autoriza a inclusão no Plano Plurianual- PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício de 2026, no valor de R$.300.000,00 (trezentos mil reais), atendendo o disposto nos artigo 167 inciso VI da Constituição Federal, e artigo 42 e 43 § 1º, inciso I (superávit financeiro) da Lei Federal 4.320/64.Conforme abaixo discriminado:
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ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
VALOR |
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UNIDADE: – 001- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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FUNÇÃO: 10 – SAUDE |
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SUB-FUNÇÃO: 301 – ATENÇÃO BÁSICA |
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PROGRAMA: 0007- ATENCAO PRIMARIA |
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PROJETO ATIVIDADE: 2108- Emenda Parlamentar Proposta 36000715302202500- Deputado Federal Emanuel Pinheiro |
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ELEMENTO DE DESPESA: 33.90 – Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 2.600.3130000 Total |
300.000,00 300.000,00 |
Total da Suplementação....................................................................R$.300.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, I da Lei 4.320/64 e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal , os resultantes de superávit financeiro, conforme descriminado no artigo 1º desta lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis - MT, 24 de fevereiro de 2026.
EDERSON FIGUEIREDO
Prefeito de Arenápolis