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Prefeitura Municipal de Nova Marilândia

REQUERIMENTO DE CRÉDITO PARA FUTURA COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA

SECRETARIA DE FAZENDA

DA EMPRESA – FELIPE CHAVES RODRIGUES CNPJ: 34.216.818/0001-68 ENDEREÇO: RUA JOSE MARIANO, 1341W, JARDIM SANTA LUCIA, TANGARÁ DA SERRA/MT

REQUERIMENTO DE CRÉDITO DE ISSQN PARA FUTURAS COMPENSAÇÕES

DA FUNDAMENTAÇÃO

COM FULCRO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 213/2001, vêm por meio desse relatar e para após decidir:

DO RELATÓRIO

A empresa ora requerente juntou documentos necessárias a instrução do feito referente a compensação de crédito tributário pagamento do ISSQN ao Município de Nova Marilândia – MT.

No caso em epígrafe, a empresa solicita compensação do ISSQN uma vez que afirma que o seu pagamento se deu de forma errônea em relação ao Município de Nova Marilândia-MT, sendo que o local competente é o Município de Tangará da serra, onde se localiza a sede da empresa.

Essa Secretaria de Fazenda instruirá e decidirá o processo para possível autorização sob o clivo do Prefeito Municipal conforme disposição do art. 19 da Lei Complementar Municipal n.º 213/2001.

DA FUNDAMENTAÇÃO

IV. É importante consignar o a legislação Municipal sobre o caso onde prevê a necessidade de apresentação de proposta pela autoridade fiscal competente para o caso conforme o art. 19 da Lei Complementar Municipal n.º 213/2001.

Art. 19. O Prefeito poderá autorizar, mediante despacho fundamentado, exarado em expediente instruído com o requerimento do interessado e proposta da autoridade fiscal competente, a compensação e a remissão de créditos tributários.

DA DECISÃO

Abre-se vista do processo em epígrafe a autoridade fiscal tributário do Município para apresentação de proposta de possível compensação de crédito tributário a ser analisada e decidida por essa Secretaria para possível autorização do Prefeito Municipal para autorização de compensação de crédito, conforme disposição do art. 19 da Lei Complementar Municipal n.º 213/2001.

Deverá ser dado ciência A EMPRESA – FELIPE CHAVES RODRIGUES CNPJ: 34.216.818/0001-68 ENDEREÇO: RUA JOSE MARIANO, 1341W, JARDIM SANTA LUCIA, TANGARÁ DA SERRA/MT da presente decisão.

Essa decisão deverá ser publicada no Jornal Oficial do Município;

Nestes Termos

NOVA MARILÂNDIA-MT, aos 23 (vinte e três) dias de fevereiro de 2026 (dois mil e vinte e seis)

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VANESSA DA SILVA LEITE MULINARIO PANSINI

SECRETÁRIA DE FAZENDA DE NOVA MARILANDIA