RETIFICAÇÃO DE DCRETO 10- 2026
DECRETO N.º 010/2026 Poxoréu/MT, 19 de fevereiro de 2026.
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICIPIO DE POXORÉU-MT AFETADAS POR BOÇOROCA – N° 1.1.4.3.3 - COBRADE.
LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA, Prefeito Municipal de Poxoréu – MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal de Poxoréu/MT, especificamente em seu art. 70, inciso XI c/c parágrafo único:
CONSIDERANDO:
1. As fortes chuvas que estão causando a destruição de estradas, pontes e bueiros, provocando alagamentos, e em consequência obstruindo as rodovias municipais devidos a atoleiros, erosões, interditando estradas Municipais em função de grande quantidade de lama e água, causando sérios transtornos no território do Município de Poxoréu especialmente nas estradas rurais, colocando à população em risco;
2. Que desde o período chuvoso que iniciou em novembro de 2025 até esta data o Município de Poxoréu-MT, vem sofrendo os efeitos de chuvas intensas, que tem causado grandes danos à população urbana, rural e indígena;
3. Considerando que a região mais afetada pelas fortes chuvas é o Distrito da Nova Poxoréu, onde os danos são imensuráveis, devido a grande erosão causada, com risco de perdas materiais e humanas na região, causando transtornos e preocupações, uma vez que na região o período de chuvas vai até o mês de maio.
4. Considerando que os últimos dias as chuvas foram intensas a ponto de causar danos maiores que o esperado.
5. Considerando que compete ao Município e ao Estado de Mato Grosso concorrentemente a preservação do bem-estar da população bem como das atividades socioeconômicas nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres;
6. Que o Município possui vasta extensão territorial, que não possui estrada pavimentada para seu acesso e que o Município é composto por um Centro Urbano e diversos Assentamentos, bem como, diversas Comunidades divididas através de distritos, que por sua vez são interligadas entre si por longas estradas vicinais, totalizando população de mais de 20.000 (vinte mil) habitantes, conforme última estimativa do Censo do IBGE e que o Município necessita destinar equipamentos e reforço humano para a área mais afetada que é a Região do Distrito da Nova Poxoréu, e que as outras regiões estão ficando descobertas, causando transtornos para os moradores e atrasando rota escolar de alunos.
7. As consequências destes fatos desastrosos, que poderão resultar em danos humanos, materiais e ambientais e os prejuízos econômicos sociais, além do mais muitas dessas estradas são rotas escolares sendo que o município tem enfrentado grandes dificuldades de manutenção de estradas no período chuvoso sendo que algumas rotas estão inviáveis de transitar.
8. A Lei 12.608 de 10 de abril de 2012, artigo 8º inciso VI e Lei Estadual 10.670 de janeiro de 2018, artigo 17 inciso VI, compete aos Municípios declarar situação de emergência e Estado de Calamidade Pública.
9. Concorrer como critérios agravantes da situação de anormalidade o grau de vulnerabilidade do cenário e da população afetada, assim como a limitação da estrutura da defesa civil local;
10. CONSIDERANDO o parecer do COMPDEC, relatando a ocorrência deste desastre ocorrido na região do Distrito da Nova Poxoréu- MT, no qual é favorável à declaração de situação de emergência como razão do EVENTO CLASSIFICADO PELO COBRADE como Boçorocas - Evolução do processo de ravinamento, em tamanho e profundidade, em que a desagregação e remoção das partículas do solo são provocadas por escoamento hídrico superficial e subsuperficial (escoamento frático) concentrado. – N° 1.1.4.3.3, CONFORME A PORTARIA/MDR N° 260 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022;
11. CONSIDERANDO as situações relatadas de anormalidade nas diversas áreas do município continuam a exigir do Poder Público a adoção de medidas urgentes para restabelecer a normalidade, sob pena de causar ainda maiores prejuízos à população e aos transeuntes;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada a existência de situação anormal por intempérie natural, a qual é caracterizada como Situação de Emergência no Município de Poxoréu/MT, provocada pelas fortes chuvas, perfazendo o alto índice pluviométrico, afetando várias áreas do Município, conforme declaração da Comissão De Defesa Civil, sendo parte deste decreto tipo CODIFICADO PELO COBRADE como Boçorocas - Evolução do processo de ravinamento, em tamanho e profundidade, em que a desagregação e remoção das partículas do solo são provocadas por escoamento hídrico superficial e subsuperficial (escoamento frático) concentrado – N° 1.1.4.3.3, CONFORME PORTARIA/MDR Nº 260, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação COMPDEC – Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Poxoréu - MT, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação COMPDEC – Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Poxoréu – MT.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.
§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6º. Com base no Inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 01 (um) ano, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias direto.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, Poxoréu/MT.
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LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA
Prefeito Municipal de Poxoréu/MTvv