PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 001/2026
EDITAL DE ABERTURA Nº. 001
ABERTURA DO CERTAME
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PESSOAL VISANDO A CONTRATAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO.
A Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, por meio desta Comissão Organizadora do Processo Seletivo, instituída através do Decreto Municipal nº 3623 de 29 de abril de 2021, tendo em vista o atendimento de necessidade de interesse público, em cumprimento aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, e ainda em cumprimento à Lei Federal 11350 de 05 de outubro de 2006 e à Lei Federal 13595 de 05 de janeiro de 2018, e demais Legislações aplicáveis à espécie; torna público a abertura de inscrição e realização do Processo Seletivo Público segundo critérios e requisitos que estabelece neste Edital, para formação de CADASTRO RESERVA, conforme a necessidade, futura contratação, nos cargos que adiante especifica, tudo conforme segue:
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 Este Processo Seletivo dar-se-á em conforme com a Lei Federal 11350 de 05 de outubro de 2006 e à Lei Federal 13595 de 05 de janeiro de 2018, Decreto Municipal nº 3623 de 29 de abril de 2021 (Cria e nomeia a Comissão do Processo Seletivo do Município de Água Boa), e Instrução Normativa SRH-02/2011;
1.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações referentes a este Processo Seletivo;
1.3 A seleção para os cargos de que trata este edital se dará através de Prova Objetiva;
1.4 O Processo Seletivo Público será realizado na cidade de Água Boa/MT;
1.5 O presente Processo Seletivo Público destina-se ao provimento de vagas para a categoria de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate a Endemias (ACE) para a Secretaria Municipal de Saúde. O profissional será lotado na micro área optada no ato da inscrição neste Processo Seletivo nº. 001/2026.
2 – DO CARGO, DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO, DA ESCOLARIDADE:
2.1 O ANEXO I apresenta o cargo objeto do Processo Seletivo e especifica o número de vagas, carga horária semanal de trabalho, vencimento básico, atribuições sumárias, pré-requisitos exigidos;
2.2 O ANEXO III apresenta as atribuições do cargo, sob o qual será aplicada prova específica.
2.3 Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Público exercerão suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Água Boa.
3 – DA DIVULGAÇÃO
3.1 A divulgação do Edital do Processo Seletivo Público, em todas as etapas, dar-se-á através de:
a) Afixação impressa no “Mural de Publicações Oficiais” na sede da Prefeitura Municipal de Água Boa/MT, localizada na Av. Planalto, nº410 Bairro Centro (inteiro teor);
b) Afixação impressa no “Mural de Publicações Oficiais” na Câmara Municipal de Água Boa-MT, localizada na Rua 09, nº485 Bairro Centro (inteiro teor).
c) No site www.aguaboa.mt.gov.br (inteiro teor);
d) No jornal dos Municípios- AMM-MT, www.amm.br (extratos);
4 – DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente no site oficial da Prefeitura Municipal de Água Boa www.aguaboa.mt.gov.br, no período de 13/03/2026 a 19/03/2026.
4.2 AS INSCRIÇÕES SERÃO TODAS ISENTAS DE TAXA DE PAGAMENTO;
4.3 Procedimentos de inscrição:
b) Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração;
c) O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como pelas informações prestadas na hora de sua inscrição;
d) Após o ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante que será emitida via
e-mail (cadastrado na inscrição);
e) A inscrição só terá validade se a ficha estiver devidamente preenchida em todos os campos exigidos;
f) O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não atenda todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado em todas as fases do certame, observando o princípio da ampla defesa e contraditório;
g) É única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos oficiais deste Processo Seletivo que será feita em Mural da Prefeitura Municipal de Água Boa e ainda no endereço eletrônico www.aguaboa.mt.gov.br;
h) O candidato deverá estar ciente, ao cargo que está se inscrevendo, pois, a princípio, apenas será destinada a Formação de Cadastro Reserva, gerando apenas expectativa de direito quanto à contratação.
4.4 Requisitos básicos para a inscrição:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
4.5 Documentações necessárias para o preenchimento da inscrição:
a) Documento de identificação com foto;
b) CPF;
c) Anexar documento comprobatório de residência na micro área da vaga pretendida;
O CANDIDATO DEVE COMPROVAR A RESIDENCIA NO ATO DA INSCRIÇÃO, CASO O CANDIDATO NÃO RESIDA NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO UESF DO CARGO, A INSCRIÇÃO SERÁ INDEFERIDA.
5 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
5.1 Ter sido selecionado e convocado pela ordem de classificação no Processo Seletivo Público na forma estabelecida neste Edital;
5.2 O provimento do cargo obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, as disposições legais pertinentes e aos demais requisitos mencionados no Anexo I deste Edital;
5.3 O candidato deve atender às seguintes condições, quando de sua convocação:
a) Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;
b) Estar quite com as obrigações eleitorais, para todos os candidatos;
c) Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
d) Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;
e) Comprovar no ato da contratação a escolaridade exigida para o exercício do cargo para o qual se inscreveu, conforme disposto em legislação própria;
f) Ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual concorre;
g) Ter idade mínima de 18 anos;
5.4 A posse de candidato aprovado dependerá de:
a) Comprovação de cumprimento de todos os requisitos exigidos nas normas do Processo Seletivo Público, caso o candidato não cumpra com todos os requisitos exigidos para a contratação acarretará a nulidade da aprovação;
b) Comprovação de sanidade física e mental para o perfeito exercício das funções inerentes ao cargo, emitida por médico através de atestado, considerando-se que a inaptidão para o exercício do cargo implica automática eliminação do candidato do Processo Seletivo;
c) Comprovação de compatibilidade de hora, em caso de acumulação legal;
d) Cumprir as determinações deste edital;
e) Comprovar residência ou declaração de residência na área que foi aprovado.
f) O candidato deve residir na área de abrangência do UESF a qual concorre a vaga.
5.5 O candidato aprovado deverá apresentar no ato da contratação, obrigatoriamente uma via dos seguintes documentos:
a) Cópia da cédula de identidade - RG;
b) Cópia do cadastro de pessoa física - CPF;
c) Cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;
d) Cópia de reservista ou documento equivalente (se masculino);
e) Cópia de certidão de casamento ou nascimento;
f) Cópia da certidão de nascimento dos filhos dependentes;
g) Cópia da carteira de vacinação dos filhos de 0 a 7 anos e declaração de frequência escolar dos filhos de 05 anos até 14 anos;
h) Cópia de certificado de escolaridade médio exigida pelo cargo e certificado de Curso Introdutório para ACS e ACE de no mínimo 40 horas;
i) Cópia do comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
j) Cópia do comprovante de residência ou declaração de residência da área a qual concorreu;
k) Declaração que não aposentado por invalidez;
l) O candidato será submetido a avaliação da Medicina Ocupacional Oficial da Prefeitura;
5.6 Para a emissão do Atestado Admissional o candidato deverá retirar o pedido de exames no RH da Prefeitura, conforme indicação do PCMSO para o cargo e função.
6 - DA SELEÇÃO E DOS PRINCÍPIOS
6.1 A seleção dos candidatos será através de prova objetiva.
6.1.1 Das Provas
Prova objetiva com 40 (quarenta) questões para todos os cargos;
Sendo 10 questões de múltipla escolha de Língua Portuguesa, 05 questões de múltipla escolha de Matemática; 05 questões de Noções Básicas de Informática; 10 questões de múltipla escolha de Conhecimentos Gerais; 10 questões sobre Conhecimentos Específicos.
6.1.2 Da Pontuação
Cada questão da prova teórica valerá o equivalente a 2,5 pontos.
6.2 ETAPA – Prova Objetiva
6.2.1 Data e Local de Aplicação da Prova Objetiva:
A Prova Objetiva será aplicada no dia 29 de março de 2026 (domingo) das 08:00h às 10:30h, (Horário de Brasília);
O Local da prova será divulgado posteriormente ao encerramento das inscrições, através de Edital de divulgação.
6.2.2 A prova objetiva terá duas horas e meia de duração.
6.2.3 A prova terá 40 (quarenta) questões objetivas, com 04 (quatro) alternativas para cada questão.
6.2.4 Será considerado REPROVADO neste Processo Seletivo Publico o candidato que não obtiver aproveitamento nos pontos previsto, de no mínimo 20 (vinte) questões na prova objetiva.
6.2.6 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar somente um dos campos por questão da Folha de Respostas.
6.2.7 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na Folha de Respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Respostas por erro do candidato.
6.2.8 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da Folha de Respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a Folha de Respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
6.2.9 Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para a Comissão do Processo Seletivo.
6.2.10 O candidato só poderá levar o seu caderno de prova, se deixar a sala de prova após 01 (uma) hora do início da mesma. Será considerado faltoso o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença e a Folha de Resposta.
6.3 O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
O Conteúdo programático das provas do Processo Seletivo Público nº 001/2026 da Prefeitura Municipal de Água Boa/MT está disposto abaixo.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Lei Federal 8080/90. Portaria GM/MS nº 2.436/2017 (Política Nacional de Atenção Básica); Atribuições do ACS; Processo de trabalho do ACS e o desafio do trabalho em equipe; requisitos legais para o exercício da profissão de ACS; Carta dos direitos dos usuários da saúde; Atenção Primária à Saúde; Atenção Primária à Saúde/Saúde da Família. O processo saúde doença: influência das condições de vida: educação, cultura, lazer, emprego, moradia, alimentação, saneamento e segurança; o papel da família. Saúde da criança: Processo do pezinho; Processo da orelhinha; Processo do olhinho; aspectos básicos do crescimento e desenvolvimento; caderneta de saúde; aleitamento materno – benefícios; imunização (calendário de vacinas); Orientações alimentares. Saúde do Adolescente: aspectos educativos; distúrbios alimentares; doenças sexualmente transmissíveis. Saúde do Adulto: saúde do Homem; tuberculose; Hanseníase; Diabetes mellitus; Hipertensão arterial. Saúde da Mulher: triagem neonatal; cuidados básicos com a gravidez, o parto e puerpério; planejamento familiar; climatério; prevenção do câncer de mama e de colo uterino; imunização da gestante. Saúde do Idoso: doenças e agravos mais comuns; cuidados básicos. Saúde Bucal: cuidados básicos. Vigilância Sanitária: Saneamento Básico: abastecimento de água; destino dos dejetos; destino do lixo. Noções sobre Zoonoses – quais são, conceitos, como se transmite e prevenção: O agente comunitário de saúde no controle da Dengue; O agente comunitário de saúde no controle da Febre amarela; O agente comunitário de saúde no controle da Leptospirose; O agente comunitário de saúde no controle da Leishmaniose; O agente comunitário de saúde no controle da Doença de Chagas. Doenças sexualmente transmissíveis (DST) mais comuns no Brasil – quais são, conceitos, formas de contágio e de prevenção: Sífilis; aonorréia; Clamídia; Herpes genital; HPV. Atenção à pessoa com deficiência e ao paciente de saúde mental: papel do agente de saúde. Animais domésticos: cuidados básicos para a prevenção de zoonoses, em especial a Raiva e a Leishmaniose. Problemas clínicos mais comuns junto à população em situação de rua: problemas nos pés, infestações, tuberculose, DST, HIV e AIDS, gravidez de alto risco, doenças crônicas, Álcool e drogas, Saúde bucal.
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS: Lei Federal 8080/90. Portaria Federal nº 2.436/2017. Promoção e proteção da saúde. Política Nacional de Atenção Básica. História e Evolução da Profissão de ACE. Atribuições do Agente de Combate a Endemias. Vigilância em Saúde. Conhecimentos Básicos: Raiva, Esquistossomose, Doença de Chagas, Dengue, Febre Amarela, Febre Maculosa, Influenza, Chikungunya, Zika Vírus, Leptospirose, Leishmaniose: Tegumentar e Visceral e Malária, Doenças contagiosas: agente etiológico, reservatório, hospedeiro, de modo de transmissão, sintomas e medidas de controle.
7 – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
7.1 A Prova Objetiva será corrigida pela comissão do Processo Seletivo Público, sendo somente consideradas as respostas transferidas apropriadamente para a Folha de Respostas. Não será atribuído ponto as questões com emendas ou rasuras, ou com mais de uma resposta assinalada, ou deixada sem marcação.
7.2.1 A comissão do certame poderá solicitar os originais de qualquer documento que julgar necessário para verificação da autenticidade dos dados da inscrição/candidato.
7.3 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final no Processo Seletivo Público.
8 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 Em caso de empate na nota final no Processo Seletivo Público, o desempate ocorrerá sucessivamente;
a) Ao candidato que tiver mais idade;
b) Ao candidato com a melhor pontuação na prova de conhecimentos específicos/
c) Ao candidato com a melhor nota em conhecimentos gerais.
9 – DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (DEFICIÊNCIA FÍSICA)
9.1 Aos candidatos com necessidades especiais serão destinados 5% (cinco por cento) das vagas do respectivo cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, quando for o caso.
9.2 Na aplicação do percentual a que se refere o subitem anterior, quando o resultado for fração de numero inteiro arredondar-se-ão as vagas para o numero imediatamente posterior se a parte fracionária for igual ou maior do que 0,5 (meio) e para numero inteiro imediatamente anterior se a parte fracionária for inferior a 0,5 (meio).
9.3 Ao candidato com necessidades especiais são assegurados direito de se inscrever nessa condição declarando a deficiência de que é portador, submetendo – se, se convocado, a pericia medica promovida pela Prefeitura Municipal de Água Boa, que dará decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência e/ou grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.
9.4 A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
9.5 O candidato com necessidades especiais participará do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos.
9.6 A vaga reservada para a pessoa com necessidades especiais não preenchida por falta de candidato, por reprovação no Processo Seletivo Público ou perícia médica, será preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.
9.7 O candidato que no ato da inscrição se declarar com necessidades especiais se classificado na prova, além de figurar na lista de classificação, terá seu nome em destaque, observado a respectiva ordem de classificação.
10 - DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO DOS CANDIDATOS E AS PREFERENCIAS
10.1 Os candidatos serão convocados seguindo o critério de classificação, preenchendo as vagas oferecidas neste edital para cada área.
11 – DOS RECURSOS
11.1 Para recorrer o candidato deverá, pessoalmente, se dirigir a Sede da Prefeitura Municipal de Água Boa, na Avenida Planalto n° 410, Centro e protocolar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação, conforme modelo Anexo II para a Comissão do Processo Seletivo Público, em horário de expediente da Prefeitura Municipal.
11.2 Os pedidos de recursos que não estiverem devidamente fundamentados serão imediatamente indeferidos.
11.3 Não será permitido anexar novos documentos para efeito de pontuação. Será permitida apenas a correção dos documentos que geraram o indeferimento.
11.4 Se do exame de recursos resultarem anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
11.5 Não serão aceitos recursos via postal, correio eletrônico e fora do prazo.
11.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e/ou gabarito oficial definitivo.
11.7- Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
12 – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
12.1 As contratações derivadas desse Processo Seletivo Público poderão ter duração:
a) Nos casos previstos no Anexo I deste Edital deverão ser realizados por tempo indeterminado.
b) O contratado poderá ser exonerado a qualquer tempo, desde que justificado, mediante processo administrativo apurado e julgado com direito a ampla defesa.
13 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Os Gabaritos Oficiais serão divulgados no endereço eletrônico, www.aguaboa.mt.gov.br, na Sede da Prefeitura Municipal de Água Boa, Avenida Planalto, n° 410 Centro, até o segundo dia útil após a realização da prova.
13.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Público contido neste edital e em outros comunicados a serem publicados.
13.3 São de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Público.
13.4 O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Público no endereço eletrônico www.aguaboa.mt.gov.br, Sede da Prefeitura Municipal de Água Boa, Avenida Planalto, n° 410, Centro.
13.5 Não serão dadas informações a respeito de data, local e horário para realização das provas por telefone. O candidato deverá estar rigorosamente atento aos editais e comunicados divulgados.
13.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de meia hora do horário afixado para início. Deverá portar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, Cartão Comprovante de inscrição e documento de identidade original, ou documento oficial com foto.
13.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, Secretaria de Segurança Pública, Institutos de Identificação e Pelo Corpo de Bombeiro Militar, Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc...); Passaporte brasileiro, Certificado de reservista, Título de Eleitor Digital, Carteiras funcionais expedidas por órgão Simplificado que, por Lei Federal valham como identidade, Carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação.
13.7.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: Certidão de nascimento, CPF, Título de Eleitor Físico (sem foto), Carteira de Estudante, Carteira funcional sem valor de identidade, Documento ilegível, não identificável e/ou danificado.
13.8 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
13.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original na forma deste edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.
13.10 Não será aplicada prova em local, data ou horário diferente do predeterminado em edital ou em comunicado.
13.11 Não será permitida entrada de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.
13.12 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo uma hora após o início das provas.
13.12.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente a eliminação do candidato no Processo Seletivo Público.
13.13 O candidato que se retirar do ambiente de prova não poderá retornar em hipótese alguma.
13.14 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.
13.15 Será anulada a prova e automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que:
a) Apresentar-se após o horário estabelecido para início da prova;
b) Durante a realização da prova comunicar-se com outro candidato, perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos;
c) For surpreendido portando e/ou utilizando de máquina calculadora e/ou similar, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive legislação, aparelhos eletrônicos, dispositivos móveis etc.
13.16 Se, a qualquer tempo, for constatado que o candidato se utilizou de processo ilícito, sua prova será anulada e o mesmo automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.
13.17 O descumprimento de quaisquer instruções supracitadas implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
13.18 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
13.19 A classificação no presente Processo Seletivo Público não gera aos candidatos direito a sua contratação, cabendo a Prefeitura Municipal de Água Boa, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em numero estritamente necessário, respeitando sempre a ordem de classificação.
13.20 Transpostas todas as fases do Processo Seletivo Público, a Administração publicará a homologação do resultado final que terá a validade de “01” (um) ano, contado a partir de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.
13.21 O Edital de homologação do resultado final será divulgado no endereço eletrônico, www.aguaboa.mt.gov.br e Sede da Prefeitura Municipal de Água Boa, Avenida Planalto, n° 410 Centro e no Diário Oficial dos Municípios - AMM www.amm.org.br .
13.22 Aos contratados decorrentes do Processo Seletivo Público aplica-se o Regime especialmente administrativo, nos termos deste Edital, e no que tange a contribuição previdenciária aplica-se o Regime Próprio de Previdência Social (ÁGUA-PREVI), e quanto as atribuições, obrigações, vantagens e remunerações aplicam-se o disposto na Lei Complementar nº 887 de 2006 e suas alterações.
13.23 Todo o certame terá acompanhamento concomitante da Controladoria Interna e do Procurador Jurídico do Município de Água Boa.
13.24 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Público, nomeada pelo Decreto Municipal nº 3623 de 29 de abril de 2021.
Água Boa - MT, 24 de fevereiro de 2026.
GILSON BENOVIT
Presidente da Comissão de Processos Seletivo
ANEXO I
CARGOS E SALÁRIO
CARGOS OBJETO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 001/2026
SECRETARIA DE SAÚDE
|
Nomenclatura |
C/H |
Vagas |
Venc. (R$) |
Requisitos Especiais |
|
Agente Comunitário de Saúde (UESF CRISTALINO) |
40 |
CR |
3.242,00 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO, CURSO INTRODUTÓRIO PARA ACS DE NO MINIMO 40 HORAS. RESIDIR NA AREA DE ABRANGENCIA DO UESF. |
|
Agente Comunitário de Saúde (UESF CENTRAL) |
40 |
CR |
3.242,00 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO, CURSO INTRODUTÓRIO PARA ACS DE NO MINIMO 40 HORAS. RESIDIR NA AREA DE ABRANGENCIA DO UESF. |
|
Agente Comunitário de Saúde (UESF OPERÁRIO) |
40 |
CR |
3.242,00 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO, CURSO INTRODUTÓRIO PARA ACS DE NO MINIMO 40 HORAS. RESIDIR NA AREA DE ABRANGENCIA DO UESF. |
|
Agente Comunitário de Saúde (UESF PRIMAVERA) |
40 |
CR |
3.242,00 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO, CURSO INTRODUTÓRIO PARA ACS DE NO MINIMO 40 HORAS. RESIDIR NA AREA DE ABRANGENCIA DO UESF. |
|
Agente Comunitário de Saúde (UESF UNIVERSITÁRIO) |
40 |
CR |
3.242,00 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO, CURSO INTRODUTÓRIO PARA ACS DE NO MINIMO 40 HORAS. RESIDIR NA AREA DE ABRANGENCIA DO UESF. |
|
Agente Comunitário de Saúde (UESF VILA NOVA) |
40 |
CR |
3.242,00 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO, CURSO INTRODUTÓRIO PARA ACS DE NO MINIMO 40 HORAS. RESIDIR NA AREA DE ABRANGENCIA DO UESF. |
|
Agente Comunitário de Saúde (UBS SANTA MARIA) |
40 |
CR |
3.242,00 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO, CURSO INTRODUTÓRIO PARA ACS DE NO MINIMO 40 HORAS. RESIDIR NA AREA DE ABRANGENCIA DO UBS. |
|
Agente Comunitário de Saúde (UBS SERRINHA) Engloba P.A Jandira e P.A Nacional |
40 |
CR |
3.242,00 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO, CURSO INTRODUTÓRIO PARA ACS DE NO MINIMO 40 HORAS. RESIDIR NA AREA DE ABRANGENCIA DO UBS. |
|
Agente Comunitário de Saúde (UBS JARAGUA) |
40 |
CR |
3.242,00 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO, CURSO INTRODUTÓRIO PARA ACS DE NO MINIMO 40 HORAS. RESIDIR NA AREA DE ABRANGENCIA DO UBS. |
|
Agente Comunitário de Saúde (UESF GUARUJÁ) |
40 |
CR |
3.242,00 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO, CURSO INTRODUTÓRIO PARA ACS DE NO MINIMO 40 HORAS. RESIDIR NA AREA DE ABRANGENCIA DO UESF. |
|
Agente Comunitário de Saúde (UESF RONCADOR) |
40 |
CR |
3.242,00 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO, CURSO INTRODUTÓRIO PARA ACS DE NO MINIMO 40 HORAS. RESIDIR NA AREA DE ABRANGENCIA DO UESF. |
|
Agente Comunitário de Saúde (UESF UNIVERSITÁRIO I) |
40 |
CR |
3.242,00 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO, CURSO INTRODUTÓRIO PARA ACS DE NO MINIMO 40 HORAS. RESIDIR NA AREA DE ABRANGENCIA DO UESF. |
|
Agente Comunitário de Saúde (ESF CAMPO INDUSTRIAL) Engloba P.A Gleba Martins e P.A Jatobazinho |
40 |
CR |
3.242,00 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO, CURSO INTRODUTÓRIO PARA ACS DE NO MINIMO 40 HORAS. RESIDIR NA AREA DE ABRANGENCIA DO ESF. |
|
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS |
40 |
CR |
3.242,00 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO, CURSO INTRODUTÓRIO PARA ACE DE NO MINIMO 40 HORAS. |
ANEXO II
FORMULÁRIO DE RECURSO
RECURSO AO
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2026
PREFEITURA DE ÁGUA BOA – MT
À: COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
CANDIDATO______________________________________________________________
RG Nº __________________________________ CPF________________________________
ENDEREÇO_______________________________________________________________
CARGO___________________________________________________________________
Justificativa do candidato – Razões do Recurso (fundamentação ou embasamento) resumido (o), claro (o) e objetivo (o):
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Obs.: Reproduzido a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será desenvolvida como protocolo.
Água Boa – MT, ____de ________________ de 2026.
______________________________________
Assinatura do Candidato
· Não serão aceitos recursos por meio de correio postal, e-mail ou outro meio não especificados no edital.
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES PARA O CARGO OFERTADO
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
As funções do Agente Comunitário de Saúde têm como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:
I – a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;
II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e
VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida;
VII – Vistorias em domicílios alertando sobre a proliferação de doenças, realizar atos de prevenção e combate a agentes nocivos à saúde pública;
VIII - Executar outras tarefas correlatas.
Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo, Curso Introdutório para ACS no mínimo de 40 horas, residir na microárea de atuação.
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS- ACE
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
As funções do Agente de Combate a Endemias têm como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
São consideradas atividades do Agente de Combate a Endemias, na sua área de atuação:
I – a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;
II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e
VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida;
VII – Vistorias em domicílios alertando sobre a proliferação de doenças, realizar atos de prevenção e combate a agentes nocivos à saúde pública;
VIII - Executar outras tarefas correlatas.
Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo e Curso Introdutório de ACE, no mínimo 40 horas.
Água Boa - MT, 24 de fevereiro de 2026.
GILSON BENOVIT
Presidente da Comissão de Processos Seletivos