NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 005 - 2026 A: IC CONSULTORIA E CONSTRUTORA EIRELI
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 005 - 2026
A:
IC CONSULTORIA E CONSTRUTORA EIRELI, estabelecida na Av. Afonso Pena, nº 857, Bairro: Industrial Leonel Bedin, Certralina/MG, CEP: 38.390-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.589.446/0001-21, neste ato representado pelo seu Sócio Administrador, o SR. IVES SIMÕES COELHO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 13.579.787 SSP/MG, cadastrado no CPF nº 087.699.656-09, residente e domiciliado na cidade de Certralina/MT, CEP: 38.390-000.
MUNICIPIO DE MARCELÂNDIA/MT; pessoa jurídica de Direito Público, de CNPJ n.º 03.238.987/0001-75, com sede na Rua dos Três Poderes n.º 777, CEP n.º 78535-000, Bairro Centro, Marcelândia/MT; devidamente representado pela Sra. FABIANA ZACARIAS RAMOS, Servidora Pública, fiscal da obra, no uso de suas atribuições legais, vem através da presente, NOTIFICAR extrajudicialmente Vossa Senhoria nos seguintes termos:
Assunto: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - INÍCIO SEM CONCLUSÃO DA OBRA (Contrato 0080/2022)
Conforme a CONCORRÊNCIA PUBLICA N° 002/2022, Contrato n.º 0080/2022, que ocorreu no dia 29 de junho de 2022, a Empresa acima mencionada foi efetivada vencedora na classificação menor preço por item no que se refere a CONTRATAÇÃO ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE RETOMADA DA ESCOLA MUNICIPAL ETELVINA FERREIRA CERQUEIRA DIAMENTE E CONSTRUÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA, CONFORME TERMO DE CONVÊNIO N.º 1794/2021 SEDUC.
A Ordem de Serviço da referida obra foi emitida pelo Gabinete do Prefeito em 29 de junho de 2022. O prazo para conclusão da obra era de 480 dias, mas até a presente data já se passaram 1.336 dias e a obra se encontra com um percentual de execução de apenas 60%.
Após nova visita ao canteiro de obras foi constatado que a obra permanece parada sem nenhum sinal de execução recente.
Exigimos retomada imediata no prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de rescisão unilateral, multa contratual, declaração de inidoneidade e impedimento de licitar por até 3 anos (art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666/1993). Comprove a regularização por relatório técnico via protocolo.
Esta notificação será protocolada e publicada no site oficial, podendo autorizar execução por terceiros às expensas da contratada.
Marcelândia – MT, 24 de fevereiro de 2026.
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Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
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Fabiana Zacarias Ramos
Fiscal da Obra - Engenheira Civil – CREAMT033060