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Prefeitura Municipal de Diamantino

Lei Ordinária nº 1.727/2025, de 22 de dezembro de 2025

Institui o Programa Praça Verde no município de Diamantino – Mato Grosso e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído o programa praça verde consistente em arborização de praças públicas localizadas no Município, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade ambiental, paisagística, climática e de bem-estar da população.

Art. 2° A arborização nas praças públicas, planejada, executada e mantida pelo Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou órgão competente, sempre que possível contemplar plantas regionais.

Art. 3º O plano de arborização deverá atender aos seguintes critérios:

I - Priorizar espécies nativas do bioma local (Cerrado ou outros, conforme diagnóstico ambiental);

II - Garantir a diversidade de espécies, respeitando a compatibilidade com o espaço urbano;

III - Considerar aspectos como sombreamento, porte das árvores, segurança dos frequentadores e acessibilidade;

IV - Prever manutenção periódica, incluindo poda, irrigação, controle de pragas e reposição de mudas;

V - Evitar espécies com raízes agressivas que possam danificar calçadas, bancos ou outros equipamentos urbanos.

Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições de ensino, ONGS, cooperativas, empresas e demais entidades da sociedade civil para a execução e manutenção da arborização.

Art. 5° As novas praças públicas projetadas após a entrada em vigor desta Lei deverão conter plano de arborização previamente aprovado pelo órgão ambiental municipal.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Diamantino 22 de dezembro de 2025.

Francisco Ferreira Mendes Junior

Prefeito Municipal