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Prefeitura Municipal de Diamantino

Lei Ordinária nº 1.729/2026, de 23 de fevereiro de 2026

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) nos termos do Artigo 41, inc. I da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço de dotações no orçamento vigente do exercício de 2026 nas seguintes dotações:

Órgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA

Unidade: 001 Gabinete do Secretario

Função: 08 Assistência Social

Subfunção: 245 Serviços Socioassistenciais

Programa: 0011 Convênios e Parcerias Público-Privado

Projeto/Atividade: 20184 Parcerias (Lar São Roque)

Elemento Desp.

Descrição

Fonte de Recurso

Valor

3350.43

Subvenções Sociais

1.500.0000000

R$ 48.000,00

Total

R$ 48.000,00

Órgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA

Unidade: 001 Gabinete do Secretario

Função: 08 Assistência Social

Subfunção: 242 Assistência ao Portador de Deficiência

Programa: 0011 Convênios e Parcerias Público-Privado

Projeto/Atividade: 20347 Manutenção com a parceria de apoio à crianças com transtorno de espectro autista.

Elemento Desp.

Descrição

Fonte de Recurso

Valor

3350.43

Subvenções Sociais

1.500.0000000

R$ 72.000,00

Total

R$ 72.000,00

Total de Crédito..................................................................................... R$ 120.000,00

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no Artigo 1º, serão utilizados os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias nos termos do §1º, Inc. III do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, da seguinte dotação:

Órgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA

Unidade: 001 Gabinete do Secretario

Função: 08 Assistência Social

Subfunção: 245 Serviços Socioassistenciais

Programa: 0011 Convênios e Parcerias Público-Privado

Projeto/Atividade: 20181 Manutenção com o Convenio à Apoio aos Portadores de Deficiência

Elemento Desp.

Descrição

Fonte de Recurso

Valor

3350.43

Subvenções Sociais

1.500.0000000

120.000,00

Total

R$120.000,00

Total de Redução............................................................................................. R$ 120.000,00

Art. 3º - Fica igualmente autorizado a atualização na Lei Municipal nº 1.715/2025 de 24 novembro de 2025 (PPA2026-2029) Plano Plurianual, Lei Municipal N° 1.716, de 23 de dezembro de 2025 (LDO2026), e, Lei Municipal N° 1.721, de 09 de dezembro de 2025, (LOA2026) as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Diamantino 23 de fevereiro de 2026.

Francisco Ferreira Mendes Junior

Prefeito Municipal