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Prefeitura Municipal de Juscimeira

DECRETO Nº 1.239/2026, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

“Dispõe sobre atos de limpeza pública e institui o calendário de coletas de resíduos provenientes da limpeza de terrenos, quintais, jardinagem, podas de galhos e folhas, material volumoso e resíduos sólidos no Município de Juscimeira”

ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Este decreto disciplina a deposição em via pública de resíduos provenientes da limpeza de terrenos, quintais, jardinagem, podas de galhos e folhas, material volumoso e resíduos sólidos, cuja disponibilização para coleta somente será permitida nos períodos estabelecidos no Calendário Oficial de Coleta, previsto no art. 5º deste decreto.

Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:

I. Resíduos verdes: Galhos, folhas, restos de capina, poda e materiais orgânicos similares;

II. Resíduos volumosos: Móveis, utensílios domésticos, caixotes de madeiras, restos de madeiras e outros objetos de grande porte descartados por particulares.

III. Resíduos Sólidos: Entulhos, restos de construções e outros itens similares.

Art. 3º Os resíduos de que trata este Decreto somente poderão ser depositados em via pública nos períodos fixados no Calendário Oficial de Coleta.

§ 1º A deposição deverá ocorrer de forma organizada, sem obstrução de calçadas, vias públicas, dispositivos de drenagem ou sinalização.

§ 2º Os resíduos disponibilizados para coleta, nos prazos estipulados no art. 5º deste decreto, deverão ser segregados por categoria, mantendo-se separados entre si os resíduos verdes, resíduos volumosos e resíduos sólidos.

§ 3º É vedada a deposição de resíduos em período diverso do estabelecido para o respectivo setor.

CAPÍTULO II

DA DIVISÃO SETORIAL

Art. 4º Para fins de organização da coleta, o Município de Juscimeira fica dividido nos seguintes setores:

I. Sede:

a) Setor 1: Parte CAJUS I, CAJUS II, Loteamento Anjos e Loteamento Vilson;

b) Setor 2: Parte CAJUS I, Vila Xavier e Bairro Queiroz;

c) Setor 3: Parte Centro e Vila Prado;

d) Setor 4: Parte Vila Prado e Centro;

e) Setor 5: Parte Centro e Beira Rio;

f) Setor 6: Parte Centro e Vila Limeira;

II. Distrito de Irenópolis;

III. Povoado de Placa de Santo Antônio;

IV. Distrito de Santa Elvira;

V. Distrito de Fátima de São Lourenço.

Parágrafo único. A delimitação das vias que integram os Setores de 1 a 6, relacionadas a Sede do Município de Juscimeira, estão dispostas no Anexo I deste Decreto.

CAPÍTULO III

DO CALENDÁRIO OFICIAL DE COLETA – EXERCÍCIO DE 2026

Art. 5º Fica instituído o Calendário Oficial de Coleta para o exercício de 2026, conforme os seguintes períodos:

1º SEMESTRE:

I. Sede:

a) Setor 1: de 09 a 19 de março de 2026;

b) Setor 2: de 20 a 30 de março de 2026;

c) Setor 3: de 31 de março a 10 de Abril de 2026;

d) Setor 4: de 13 a 23 de Abril de 2026;

e) Setor 5: de 24 de Abril a 04 de Maio de 2026;

f) Setor 6: de 05 a 15 de Maio de 2026;

2º SEMESTRE:

II. Sede:

g) Setor 1: de 15 a 25 de agosto de 2026;

h) Setor 2: de 26 de agosto a 06 de setembro de 2026;

i) Setor 3: de 07 a 15 de setembro de 2026;

j) Setor 4: de 16 a 24 de setembro de 2026;

k) Setor 5: de 25 de setembro a 4 de outubro de 2026;

l) Setor 6: de 05 a 13 de outubro de 2026;

III. Distrito de Fátima de São Lourenço: de 15 a 29 de outubro de 2026;

IV. Distrito de Santa Elvira: de 2 a 13 de novembro de 2026;

V. Povoado de Placa de Santo Antônio: de 17 a 23 de novembro de 2026;

VI. Distrito de Irenópolis: de 25 a 30 de novembro de 2026.

§ 1º Os resíduos deverão ser acondicionados adequadamente e disponibilizados para coleta exclusivamente dentro do período correspondente ao respectivo setor.

§ 2º O Poder Executivo poderá alterar o calendário por motivo de interesse público, mediante prévia divulgação oficial.

CAPÍTULO IV

DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

Art. 6º. O depósito de resíduos descritos no artigo 1º deste decreto, fora dos dias estabelecidos no artigo 5º deste regulamento, sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação municipal vigente, sem prejuízo da obrigação de promover a imediata remoção dos resíduos irregularmente depositados.

Art. 7º – Excetuam-se da previsão contida nos artigos 1º e 5º deste regulamento, os casos de imóveis notificados pela fiscalização municipal, por motivo de mobilidade urbana, segurança pública, segurança em saúde, ou consentidos pela Secretaria de Infraestrutura, desde que expressamente autorizado para depósito fora do período descrito no artigo 5º deste regulamento.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura a fiscalização deste Decreto.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Juscimeira, em 23 de Fevereiro de 2026.

Alexandre Russi

Prefeito Municipal

ANEXO I

Delimitação das vias que integram os Setores de 1 a 6, relacionadas a Sede do Município de Juscimeira.