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Prefeitura Municipal de Nova Xavantina

LEI ORDINÁRIA Nº 3.044, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

LEI ORDINÁRIA Nº 3.044, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2.026 no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964 de 17 de março de 1.964.

Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior terá as seguintes classificações orçamentária:

09 — Secretaria Municipal de Assistência Social

09.002 — Fundo Municipal de Assistência Social

8 — Assistência Social

8.122 — Administração Geral

8.122.31 — Gestão do SUAS – IGD SUAS

8.122.31.2.043 — Manutenção e Encargos com o Programa Bolsa Família - IGD

3.3.90.40.00.00.00.00 — Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ......R$ 5.000,00

09 — Secretaria Municipal de Assistência Social

09.002 — Fundo Municipal de Assistência Social

8 — Assistência Social

8.122 — Administração Geral

8.122.31 — Gestão do SUAS – IGD SUAS

8.122.31.2.044 — Manutenção e Encargos da Gestão do SUAS

3.3.90.40.00.00.00.00 — Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ......R$ 5.000,00

Art. 3º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada por anulação de dotação proveniente das seguintes naturezas de despesa e fontes de recurso orçamentário:

09.002.08.122.0031.2.043.3.3.90.30.....................................................................................R$ 5.000,00

09.002.08.122.0031.2.044.3.3.90.30.....................................................................................R$ 5.000,00

2.660.0000000 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS....................................................................................................................................R$ 5.000,00

2.661.0000000 – Transferências de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social.....................................................................................................................................R$ 5.000,00

Art. 4º Fica atualizado o “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 3.024 de 23 de dezembro de 2025 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2026.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 24 de fevereiro de 2026.

João Machado Neto - João Bang

Prefeito Municipal