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Prefeitura Municipal de Nova Xavantina

LEI ORDINÁRIA Nº 3.045, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

LEI ORDINÁRIA Nº 3.045, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2.026 no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) destinados à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964 de 17 de março de 1.964.

Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária:

11 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura

11.004 — Fundo Municipal de Turismo

4 — Administração

4.695 — Turismo

4.695.41 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo do Turismo

4.697.41.2.066 — Manutenção de Serviços Administrativos Gerais do Fundo Municipal de Turismo

3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo................................................................R$ 10.000,00

3.3.90.48.00.00.00.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas..........................R$ 20.000,00

3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........................R$ 10.000,00

Art. 3º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada por anulação de dotação proveniente das seguintes naturezas de despesa e fonte de recurso orçamentário:

11.001.4.122.0036.2.056.3.3.90.39......................................................................................R$40.000,00

1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos...................................................R$ 40.000,00

Art. 4º Fica atualizado o “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 3.024 de 23 de dezembro de 2025 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2026.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 24 de fevereiro de 2026.

João Machado Neto - João Bang

Prefeito Municipal